Novos ataques aos trabalhadores rejeitados pela Frente Comum

GOVERNO«Não aceitamos nem mais uma medida contra os trabalhadores», protestou a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, reagindo às decisões saídas do Conselho de Ministros de 26 de Março.

O despacho sobre teletrabalho vem desregular o trabalho presencial

Ainda antes de analisar as medidas com que o Governo pretendeu responder às consequências do surto de COVID-19, a Frente Comum reclama «explicações» e que a ministra da Administração Pública deixe de estar «em “fase” de recusa», pois não responde a sucessivos pedidos urgentes de reunião, para discutir os problemas dos trabalhadores «que estão na linha da frente do combate à pandemia».

Na nota difundida à comunicação social no dia 27, a Frente Comum assinalou também que, «mais uma vez, e em violação da Constituição e da Lei, é lançado um despacho que dispõe sobre as condições de trabalho sem que sejam ouvidos os sindicatos e os trabalhadores».

A estrutura que reúne os sindicatos mais representativos dos diversos subsectores da Administração Central, Regional e Local reconhece que «o momento é difícil» e assume-se como «parte integrante da solução».

Deste ponto de partida, «não pode aceitar nem mais uma medida de retirada de rendimentos aos trabalhadores, a par da ausência total de esclarecimentos por parte do Governo quanto à adopção de medidas relativas aos serviços públicos».

«Apoio»
inaceitável

Embora anunciadas como sendo de apoio aos trabalhadores, várias medidas do Governo são liminarmente rejeitadas pela Frente Comum, como a opção por determinar perda total de rendimentos, embora com as faltas justificadas, para os trabalhadores que prestem apoio à família durante as férias escolares (com excepção dos que têm filhos a frequentar creches). E, «legalizando a prática ilegal de centenas de empresas», decidiu que os trabalhadores sejam forçados a entrar de férias, para que continuem a receber o salário.

A Frente Comum exige a justificação das faltas, sem perda de remuneração, para todos os que têm de prestar apoio à família.

No Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de Março, «é reiterado que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos, deveres e obrigações dos restantes», mas trata o subsídio de alimentação como «compensação» e não como um direito (contra orientações da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público).

Nele se estabelece ainda que o trabalhador deve assegurar os meios de teletrabalho, caso o empregador público não os disponibilize, o que a Frente Comum considera «inadmissível», até porque nem sequer estão previstas formas de compensação do trabalhador.

Na eventualidade de alteração de horários, há que garantir o cumprimento dos descansos obrigatórios e o pagamento da remuneração na totalidade, mesmo havendo redução de horário, pois esta não é imputável ao trabalhador.

No trabalho presencial, o despacho permite «a imposição de uma série de condições, que significam a mobilidade desregrada, alteração de funções, alteração de local ou entidade empregadora, a polivalência de funções, alteração dos horários de trabalho, o recurso a banco de horas e adaptabilidade de horários e das condições de trabalho». Esta situação, admite a Frente Comum,«só seria aceitável mediante o acordo do trabalhador e abrangendo situações limite, em que não houvesse alternativa».

A não ser alterada, esta redacção do despacho «significa atribuir poderes absolutamente discricionários ao dirigente máximo de serviço, e sem definição de limites».

«A situação de surto epidémico não pode ser um pretexto para mais ataques aos trabalhadores», salienta a Frente Comum, insistindo que «sem serviços públicos de qualidade e sem direitos não há futuro».



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