A Constituição e a lei chegam para responder à pandemia

PCP re­jeita re­gres­sões e ata­ques a di­reitos

O PCP re­agiu, no dia 19, à de­cla­ração do Es­tado de Emer­gência, pro­posto na vés­pera pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica e de ime­diato apro­vada pela As­sem­bleia da Re­pú­blica com a abs­tenção da ban­cada co­mu­nista. Numa de­cla­ração pro­fe­rida por Vasco Car­doso, da Co­missão Po­lí­tica, o Par­tido re­a­firmou o seu dis­tan­ci­a­mento e re­serva quanto à de­cisão, re­a­fir­mando o que tinha já des­ta­cado aquando da vo­tação par­la­mentar: a Cons­ti­tuição e a lei «já com­portam os ins­tru­mentos ne­ces­sá­rios para res­ponder à com­plexa e exi­gente si­tu­ação com que o País se con­fronta».

Após va­lo­rizar a «ati­tude que a po­pu­lação tem as­su­mido de con­tri­buição para a pre­venção e con­tenção do surto epi­dé­mico», Vasco Car­doso rei­terou a re­jeição do PCP a qual­quer ins­tru­men­ta­li­zação da ac­tual si­tu­ação para «jus­ti­ficar e impor re­gres­sões no plano da vida eco­nó­mica e so­cial e ata­ques a di­reitos a partir de ló­gicas alar­mistas». Aler­tando, em se­guida, para a «pos­si­bi­li­dade de in­ter­pre­ta­ções abu­sivas e dis­cri­ci­o­ná­rias que, a pre­texto do Es­tado de Emer­gência, se possam vir a ma­ni­festar, de­sig­na­da­mente a pro­pó­sito do di­reito de cir­cu­lação».

O di­ri­gente do PCP adi­antou ainda al­gumas pro­postas para fazer face à si­tu­ação sa­ni­tária e eco­nó­mica do País de­cor­rente da pan­demia do Covid-19, que se­riam re­a­fir­madas dias de­pois numa outra de­cla­ração de Vasco Car­doso e, sobre os di­reitos dos tra­ba­lha­dores, de João Frazão, também da Co­missão Po­lí­tica (ver estas pá­ginas e se­guintes).

Ex­cep­ções não re­gu­la­dasl

Também o de­pu­tado An­tónio Fi­lipe co­mentou, no mesmo dia, as in­ten­ções dos que, a pro­pó­sito da pan­demia, rei­vin­dicam uma re­visão da Cons­ti­tuição, ar­gu­men­tando que só assim o País po­derá dotar-se de meios ju­rí­dicos para res­ponder a uma si­tu­ação de anor­ma­li­dade como aquela que es­tamos a viver. «Nada mais falso, não é ver­dade que seja ne­ces­sário rever a Cons­ti­tuição para ocorrer a si­tu­a­ções anor­mais» ga­rante o eleito co­mu­nista.

A ver­dade, su­bli­nhou, é que a Cons­ti­tuição «dá-nos meios ju­rí­dicos su­fi­ci­entes para acorrer a si­tu­a­ções de ex­cep­ci­o­na­li­dade, a si­tu­a­ções de anor­ma­li­dade»: a le­gis­lação re­la­tiva à Saúde e à Pro­tecção Civil «já contém meios ju­rí­dicos para ocorrer a si­tu­a­ções que não sejam co­muns, mas num caso de ne­ces­si­dade ab­so­luta a pró­pria Cons­ti­tuição prevê si­tu­a­ções como o Es­tado de Sítio, que é a mais grave, ou o Es­tado de Emer­gência, para poder adoptar me­didas que sejam res­tri­tivas de di­reitos fun­da­men­tais, que sejam es­tri­ta­mente e pro­por­ci­o­nal­mente ne­ces­sá­rias a si­tu­a­ções de ex­cepção». Todas estas si­tu­a­ções de ex­cepção, re­alçou An­tónio Fi­lipe, são re­gu­ladas.

Para o de­pu­tado co­mu­nista, que é igual­mente membro do Co­mité Cen­tral do PCP, quem co­loca em causa a co­ber­tura cons­ti­tu­ci­onal deste tipo de si­tu­a­ções é tudo menos ino­cente. O que pre­tende é nor­ma­lizar a res­posta a si­tu­a­ções su­pos­ta­mente anor­mais para con­sa­grar «re­gimes per­ma­nentes de res­trição de di­reitos fun­da­men­tais».

A de­cla­ração do Es­tado de Emer­gência, ex­pli­citou An­tónio Fi­lipe, prevê in­ter­venção do Pre­si­dente da Re­pú­blica, que toma a de­cisão, do Par­la­mento, que tem de aprovar essa de­cisão, e o pa­recer do Go­verno, que é cha­mado a exe­cutar as me­didas que sejam de­ci­didas. Tudo isso é feito de uma «forma re­gu­lada, com uma es­pe­ci­fi­cação de quais são os di­reitos res­trin­gidos, em que termos e de uma forma pro­por­ci­onal e sempre sobre con­trolo dos ór­gãos de so­be­rania».

A ter­minar, o de­pu­tado co­mu­nista ga­rantiu que, ha­vendo ne­ces­si­dade, é na Cons­ti­tuição que se en­contra a forma ade­quada de re­gular si­tu­a­ções como aquela que hoje vi­vemos.



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