Presidente da República: contra a Constituição, ao serviço do capital
O Presidente da República decidiu promulgar as alterações ao Código do Trabalho, sem suscitar a apreciação preventiva da constitucionalidade dessa lei, assumindo numa matéria essencial a defesa dos interesses de classe do capital.
É necessário prosseguir a luta pela revogação das normas gravosas
A legislação laboral, seja o Código do Trabalho, seja a Lei do Trabalho em Funções Públicas, foi concebida e sucessivamente alterada no sentido de fragilizar os direitos dos trabalhadores.
No quadro da nova fase da vida política nacional, o Governo PS, apesar de condicionado pela relação de forças resultante das eleições de 2015, mais uma vez revelou a sua opção de classe: entre os direitos dos trabalhadores e os interesses do capital, colocou-se do lado do capital. Estabeleceu um acordo com as confederações patronais e a UGT e transformou-o em proposta de lei aprovada na Assembleia da República pelo PS, em convergência com o PSD e o CDS, dando origem à lei que agora foi promulgada pelo Presidente da República.
Na lei manteve-se a caducidade da contratação colectiva, ameaçando os direitos que esta consagra e chantageando os trabalhadores para aceitarem a sua redução, como se manteve a não consagração do princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores.
Mantiveram-se e criaram-se mecanismos de desregulação dos horários de trabalho, designadamente com o recurso a bancos de horas.
Foi aumentado o período experimental de 90 para 180 dias, abrindo uma nova porta para a generalização da precariedade. O contrato de muito curta duração foi alargado a todos os sectores de actividade e ampliado o seu tempo de duração. Foi criada uma taxa de rotatividade que de facto tem como consequência a legitimação da precariedade.
Havendo conteúdos diversos em confronto com a Constituição, um deles, o alargamento do período experimental para 180 dias, já foi apreciado e declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, mas nem isso levou o Presidente da República a requerer a sua apreciação preventiva.
Ao mesmo tempo, na justificação apresentada para a promulgação da lei, o Presidente da República vem dizer que o faz face à desaceleração da actividade económica internacional. Trata-se de recuperar a velha e falsa tese, que perante dificuldades económicas diz que a solução seria limitar e cortar nos direitos e nos salários. Ora, os últimos oito anos mostraram o contrário, que menos salários e direitos significaram mais desemprego, recessão e empobrecimento e mais salários e direitos significaram mais emprego e mais desenvolvimento.
É necessário agir!
Perante a promulgação desta lei é necessário agir, como o PCP e a CGTP-IN apontam. É necessário prosseguir e redobrar a luta pela revogação das suas normas gravosas, as que já lá estavam e as que se acrescentaram agora. É necessário recorrer ao Tribunal Constitucional para que aprecie de forma sucessiva as normas inscritas na lei, como o PCP já anunciou. É necessário desenvolver a luta reivindicativa pelo aumento geral de salários para todos os trabalhadores, a valorização das profissões e das carreiras, incluindo a fixação do salário mínimo nacional em 850 euros como emergência nacional. Luta que associa ao aumento dos salários, o combate à precariedade, a exigência de horários dignos e de melhores condições de trabalho.
A luta vai continuar nas empresas, nos locais de trabalho e nas ruas e vai continuar no dia 6 de Outubro, nas eleições para a Assembleia da República, com o voto na CDU.