1340 – Pragmática sobre o trajar

As Prag­má­ticas, um tipo de le­gis­lação exis­tente em Por­tugal a partir de 1340, foram ins­ti­tuídas nas cortes de San­tarém sob o rei­nado de Afonso IV. A pri­meira destas leis versa sobre o uso dos cos­tumes e modos de agir, fun­ci­o­nando como um có­digo de con­duta so­cial sobre a so­ci­e­dade ao de­ter­minar, entre ou­tras re­so­lu­ções, os modos de trajar/​vestir, li­mi­tando ou proi­bindo as li­ber­dades in­di­vi­duais de cada um, como re­fere A. H. Oli­veira Mar­ques na sua obra En­saios de His­tória Me­di­eval Por­tu­guesa. Dos vinte e sete ar­tigos do do­cu­mento, cinco dizem res­peito aos li­mites de gastos com ali­men­tação e de­zoito ao tipo de ves­tuário re­ser­vado às di­fe­rentes ca­te­go­rias do reino. Aí se es­pe­ci­fica o ves­tuário apro­priado para cada uma, o nú­mero de fatos que po­diam mandar fazer anu­al­mente, a des­pesa ad­mi­tida com cada fato, o tipo de te­cido, as cores a uti­lizar. Por exemplo, só podia usar calças de es­car­lata (te­cido fino en­car­nado), sa­patos dou­rados e manto com peles ou bor­dado a ouro e a prata quem ti­vesse um ren­di­mento su­pe­rior a cinco mil li­bras. Já os ho­mens do povo e os cri­ados es­tavam con­fi­nados ao uso de ves­tuário gros­seiro e a tú­nica até ao jo­elho (saio), sendo-lhes ve­dado o uso de calças. Um olhar bas­tava para se dis­tin­guir o grupo so­cial de cada um.