As Pragmáticas, um tipo de legislação existente em Portugal a partir de 1340, foram instituídas nas cortes de Santarém sob o reinado de Afonso IV. A primeira destas leis versa sobre o uso dos costumes e modos de agir, funcionando como um código de conduta social sobre a sociedade ao determinar, entre outras resoluções, os modos de trajar/vestir, limitando ou proibindo as liberdades individuais de cada um, como refere A. H. Oliveira Marques na sua obra Ensaios de História Medieval Portuguesa. Dos vinte e sete artigos do documento, cinco dizem respeito aos limites de gastos com alimentação e dezoito ao tipo de vestuário reservado às diferentes categorias do reino. Aí se especifica o vestuário apropriado para cada uma, o número de fatos que podiam mandar fazer anualmente, a despesa admitida com cada fato, o tipo de tecido, as cores a utilizar. Por exemplo, só podia usar calças de escarlata (tecido fino encarnado), sapatos dourados e manto com peles ou bordado a ouro e a prata quem tivesse um rendimento superior a cinco mil libras. Já os homens do povo e os criados estavam confinados ao uso de vestuário grosseiro e a túnica até ao joelho (saio), sendo-lhes vedado o uso de calças. Um olhar bastava para se distinguir o grupo social de cada um.