UE nivela por baixo direitos de progenitores e cuidadores

RETROCESSO A directiva sobre conciliação entre vida profissional e familiar dos progenitores e cuidadores é um retrocesso na defesa dos direitos das crianças e dos progenitores e na promoção da parentalidade.

A directiva aprovada está longe das alterações que o PCP propôs

Foi aprovada a 4 de Abril a directiva do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho Europeu sobre «conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores». Afirmando defender uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e o combate à desigualdade na parentalidade, o seu resultado é o contrário, instituindo maior abertura à precariedade, à desregulamentação do trabalho, à desresponsabilização dos Estados, significando mesmo um retrocesso na defesa dos direitos das crianças e dos progenitores e na promoção da parentalidade.

A directiva define 10 dias de licença de paternidade (não obrigatória), dois meses de licença parental não transferível entre os pais (num total de quatro por progenitor) e cinco dias de licença de cuidador. Na definição das remunerações, sem determinação de obrigatoriedade, define um pagamento da licença de paternidade tendo como referência o subsídio de doença, ou seja, com perda de rendimento, desincentivo ao seu gozo e pressão para que a licença seja usufruída pelo membro com menor salário, geralmente a mulher. Na licença parental não estabelece referência de pagamento, referindo apenas que «deve facilitar o gozo da licença parental por ambos os progenitores».

A directiva pressupõe ainda que o acesso a licenças e remunerações está sujeito à condicionalidade decorrente das necessidades do patronato e de factores de senioridade e tempo de trabalho antes do pedido de licença.

A directiva está assim muito longe das alterações que o PCP propôs, bem como dos direitos que a legislação portuguesa consagra, constituindo um elemento de pressão regressiva sobre países, como Portugal, que têm um quadro legal que consagra mais direitos.

Visão perniciosa
A directiva abre portas à normalização de um conceito de cuidador com uma visão perniciosa dos cuidados, num contexto em que estudos apontam para que 80% dos cuidados de longa duração na UE são prestados por cuidadores informais.

Portugal possui, no quadro da União Europeia (UE), uma das legislações mais avançadas na proteção dos direitos de maternidade, paternidade e parentalidade. É, igualmente, dos países da UE que possuem melhor evolução da tomada destas licenças pelos homens, contribuindo para uma mais ampla equidade de responsabilidades familiares, sendo a transferibilidade das licenças entre o agregado e a garantia de pagamento de licença a 100% da remuneração de referência até, pelo menos, aos 120 dias, factores determinantes para essa evolução.

Para o PCP, uma política que defenda os direitos parentais, da criança e das famílias não pode estar desligada da regulamentação e protecção laboral, da regulação e redução dos horários laborais sem perda de rendimentos, da defesa da contratação colectiva, do alargamento das licenças e pagamento a 100% da remuneração de referência, da protecção e promoção da amamentação e do aleitamento materno, da promoção de políticas e serviços públicos que dêem resposta às necessidades das famílias (creches, escolas, hospitais, lares, serviços de cuidados ao domicílio, abonos familiares, licenças laborais). Visão que o PCP traduziu em dezenas de propostas a esta directiva, e que se tivessem sido aprovadas contribuiriam, de forma objectiva, para a elevação dos direitos dos trabalhadores não só em Portugal como em toda a UE.

A directiva agora aprovada não só contraria aquelas propostas como deixa evidente que a UE não tem mais para oferecer aos trabalhadores que não seja a precarização das relações laborais, a exploração e a negação de direitos, confirmando o logro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

 



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