Norma que prejudica reformados não passa no TC

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional uma norma legal, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013 e determinou que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.

A decisão pode implicar a revisão de milhares de pensões que foram deferidas após a entrada em vigor daquela norma, tendo em conta a mudança de regras verificada, sobretudo em 2013 e 2014.

Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. No ano seguinte o anterior governo agravou o factor de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma «por inteiro».

Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior governo, foi decidido aumentar de 4,5 ao ano para 0,5 por cento por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos para além dos mínimos necessários.

Repor a legalidade

A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) congratulou-se com a decisão do TC. «Está na altura do actual Governo proceder de imediato com medidas normativas que, dando cumprimento à decisão do TC, reponham a legalidade, e proceda à reparação, com efeitos retroactivos, dos valores das pensões em dívida a quase 100 mil pensionistas», refere o MURPI, em nota de imprensa.

Neste sentido, apela-se a todos os aposentados que reclamem dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações o pagamento dos valores em atraso a que têm direito.




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