PCP defende direito à cultura e liberdade de expressão

DI­GITAL Em de­fesa do di­reito à cul­tura e da li­ber­dade de ex­pressão, os de­pu­tados do Par­tido Co­mu­nista Por­tu­guês no Par­la­mento Eu­ropeu re­jei­taram a Di­rec­tiva dos Di­reitos de Autor no Mer­cado Único Di­gital.

Em de­fesa dos di­reitos de au­tores, ar­tistas, jor­na­listas, uti­li­za­dores

Foi apro­vada a 26 de Março, em Es­tras­burgo, a pro­posta de Di­rec­tiva dos Di­reitos de Autor no Mer­cado Único Di­gital.

Os de­pu­tados do PCP no Par­la­mento Eu­ropeu (PE) par­ti­ci­param e in­ter­vi­eram ac­ti­va­mente nesta ma­téria. Ques­ti­o­naram o Con­selho Eu­ropeu e con­tri­buíram com o seu voto para a re­jeição do man­dato do PE, evi­tando que a pro­posta da co­missão com­pe­tente sobre a di­rec­tiva pas­sasse di­rec­ta­mente para ne­go­ci­a­ções inter-ins­ti­tu­ci­o­nais sem ser dis­cu­tida e vo­tada em ple­nário; foram os únicos de­pu­tados por­tu­gueses a tomar a ini­ci­a­tiva de apre­sentar pro­postas de al­te­ração da sua au­toria à di­rec­tiva, aquando da dis­cussão na sessão ple­nária de Se­tembro e agora em Março.

Nesta sessão ple­nária, os de­pu­tados do PCP no PE vol­taram a apre­sentar pro­postas de al­te­ração e re­a­fir­maram po­si­ções que con­si­deram fun­da­men­tais.

Pro­pu­seram uma al­ter­na­tiva de ar­tigo 13 (ac­tual ar­tigo 17) que:

– con­sa­grava na le­gis­lação, de forma inequí­voca e pre­cisa, a obri­ga­to­ri­e­dade dos au­tores, cri­a­dores, ar­tistas, in­tér­pretes, re­ce­berem a de­vida re­mu­ne­ração pela uti­li­zação das suas obras e do seu tra­balho; – res­pon­sa­bi­li­zava, na forma de con­cre­tizar a obri­ga­to­ri­e­dade da justa re­mu­ne­ração, as grandes em­presas res­pon­sá­veis e pro­pri­e­tá­rias dos veí­culos ou su­portes de di­vul­gação ou co­mu­ni­cação e das em­presas pro­pri­e­tá­rias dos meios de di­vul­gação; – re­jei­tava me­didas que pe­na­li­zassem os uti­li­za­dores da In­ternet; – re­jei­tava so­lu­ções per­versas que re­dun­dassem em prá­ticas híper-vi­gi­lantes ou de cen­sura di­gital; – de­fendia a de­mo­cra­ti­zação da cul­tura, a li­ber­dade de cri­ação e fruição cul­tu­rais, o mul­ti­lin­guismo e a di­ver­si­dade cul­tural, assim como a re­cusa da sub­missão da cul­tura à es­trita ló­gica do mer­cado.

Pro­pu­seram que fosse con­sa­grado na di­rec­tiva um prin­cípio de não re­tro­cesso, ou seja, que sobre esta di­rec­tiva, pre­va­le­cesse a le­gis­lação dos es­tados-mem­bros que dis­pu­sesse de um quadro le­gis­la­tivo mais fa­vo­rável para au­tores, cri­a­dores, ar­tistas in­tér­pretes ou exe­cu­tantes e uti­li­za­dores ou cujo quadro le­gis­la­tivo mais fa­vo­rável para estes vi­esse a ser pro­du­zido pos­te­ri­or­mente à en­trada em vigor da pre­sente di­rec­tiva.

O com­pro­misso do PCP

Os de­pu­tados do PCP no PE con­si­deram que a pre­sente di­rec­tiva (apro­vada com os votos também do PSD, CDS-PP e de uma mai­oria de de­pu­tados do PS) não serve e não de­fende os di­reitos de au­tores, cri­a­dores, ar­tistas in­tér­pretes ou exe­cu­tantes e uti­li­za­dores, po­dendo vir a tornar-se num ins­tru­mento que: – con­tribua para uma maior con­cen­tração e mo­no­pólio no sector di­gital; – con­tribua para o de­sen­vol­vi­mento de mais le­gis­lação su­pra­na­ci­onal que pro­mova prá­ticas de cen­sura di­gital, de híper-vi­gi­lância e que li­mitem a li­ber­dade de ex­pressão; – di­fi­culte ainda mais o acesso à cri­ação, fruição e à livre par­tilha da cul­tura, con­tri­buindo para a mer­can­ti­li­zação da cul­tura, o ataque ao mul­ti­lin­guismo e re­for­çando uma maior co­lo­ni­zação cul­tural.

Agora, esta di­rec­tiva terá que ser vo­tada em Con­selho Eu­ropeu, para de­pois, num prazo de dois anos, ser trans­posta pelos es­tados-mem­bros. Es­pera-se do Go­verno por­tu­guês uma de­fesa in­tran­si­gente dos in­te­resses do País e da cul­tura por­tu­guesa.

Em Por­tugal, o PCP in­ter­virá para de­nun­ciar, com­bater e mi­norar os as­pectos ne­ga­tivos da Di­rec­tiva dos Di­reitos de Autor no Mer­cado Único Di­gital, ga­rantir o di­reito à cul­tura e de­fender a li­ber­dade de ex­pressão.

O com­pro­misso do PCP é e con­ti­nuará a ser com a de­fesa dos di­reitos das partes mais vul­ne­rá­veis neste pro­cesso: au­tores, ar­tistas, cri­a­dores, in­tér­pretes, jor­na­listas e uti­li­za­dores da In­ternet.




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