Reformados exigem a devolução do IRS pago a mais

PENSÕES «Muitos pensionistas não sentiram ainda o aumento a que têm direito» pela forma como foram feitas as retenções na fonte e pelo aumento do limite para a isenção de taxas moderadoras, alerta o MURPI.

É urgente cumprir a lei do Orçamento do Estado para 2019

Valorizando o aumento das pensões que decorre da lei, bem como o aumento extraordinário das pensões mais baixas e o direito ao pagamento por inteiro do subsídio de Natal, a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos – MURPI alerta que «muitos pensionistas não sentiram o aumento a que têm direito» quer «por falta de informação discriminada do valor da sua pensão», quer «pelo agravamento fiscal: na falta de actualização dos valores da tabela de taxas de retenção na fonte do IRS e também pela falta de isenção do pagamento das taxas moderadoras para valores até 653,96 euros».

«O valor até ao qual isenta do pagamento do IRS subiu para 9 150,96 euros e o aumento para 453,76 euros do indexante de apoios sociais (IAS), informa o MURPI, considerando «urgente corrigir e actualizar os valores da tabela de taxas de retenção do IRS», bem como «aplicar a Lei do Orçamento do Estado para 2019».

É também «necessário devolver, de imediato, as retenções na fonte que tenham sido feitas de forma indevida», apela a Confederação, considerando «imperioso que o Instituto da Segurança Social envie anualmente e de forma discriminada (a partir de Janeiro) a informação das parcelas do valor total da pensão atribuída».

Reivindicações para 2019

A partir de Janeiro foi eliminado o limite de 600 euros para o acesso ao direito ao complemento por dependência que fora alterado pelo anterior governo (PSD/CDS). A «consagração» desta medida na Lei do Orçamento do Estado para 2019 (art.º 115.º) corresponde a uma proposta do MURPI.

A Confederação reclama, por outro lado, a garantia de acessibilidade aos serviços públicos de saúde e de segurança social; o desagravamento fiscal em sede de IRS; o reforço dos apoios financeiros às associações de reformados, pensionistas e idosos, incluindo nas suas acções de promoção da participação social e cultural.

 



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