A odisseia da participação dos trabalhadores na Segurança Social
DIREITOS A Segurança Social é essencialmente financiada pelos trabalhadores. No regime contributivo (previdencial) as contribuições advêm directamente dos salários dos trabalhadores e indirectamente das mais-valias produzidas por eles.
PS, PSD e CDS querem os trabalhadores longe da gestão da Segurança Social
Isto representa mais do dobro das receitas anuais, em comparação com a transferência do Orçamento do Estado necessária para que a Segurança Social possa cumprir as suas obrigações com o regime de cidadania e solidariedade (não contributivo) e a acção social. Mesmo esta transferência que advém dos impostos, em grande parte, resulta da contribuição dos trabalhadores.
Refiro esta situação a propósito dos trabalhadores continuarem a não terem uma participação efectiva na definição das políticas da Segurança Social e da sua gestão. Participação essa que é inteiramente legítima. Não se pode confundir com os órgãos de consulta mitigada, e mesmo esses ao longo dos anos têm estado longos períodos desactivados. A informação é nula, as estatísticas são publicadas tarde e a más horas. A conta da Segurança Social sofre de um atraso crónico.
Governos afastam trabalhadores da participação
Os governos evocam o Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) como uma forma de participação, mas as matérias quando se discutem são restritas a determinado tema e não sobre a gestão da Segurança Social e as estratégias a seguir. O caso mais paradigmático de afastamento da participação dos trabalhadores, pelos diversos governos, é o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
O IGFSS foi criado pelo DL 17/77 de 12/1 e passou a ser uma das peças essenciais do sistema da Segurança Social, respondendo aos objectivos do 25 de Abril: a construção de uma Segurança Social unificada, universal e descentralizada conforme a Constituição da República, entrada em vigor. A missão do IGFSS é nobre. No exercício das suas atribuições passou a desenvolver as seguintes áreas: gestão financeira; orçamento e conta; administração do património.
Três meses mais tarde, o DL 124/77 de 01/4 regulou as competências, os órgãos e o financiamento do IGFSS, ou seja, este diploma marcou o início da sua existência efectiva. Passou a estabelecer, entre muitas funções importantes, um plano financeiro acompanhando a sua execução; concentrou no Instituto a arrecadação das contribuições para a previdência; passou a elaborar um orçamento global da Segurança Social, a submeter à Assembleia da República. O diploma referido reconheceu como órgãos do Instituto o Conselho de Gestão e o Conselho Directivo.
Na constituição do Conselho de Gestão consagrou a participação das entidades e sectores interessados no sistema de Segurança Social, destacando-se, de acordo com o preceituado no art. 58.º da Constituição da República da altura, a representação das associações sindicais. A direcção permanente do Instituto cabe ao Conselho Directivo, cujos membros foram nomeados pelo governo.
O Conselho de Gestão foi constituído por 15 membros, sendo seis representantes das organizações sindicais, seis das actividades económicas e três do sector nacionalizado. O membro que presidia era nomeado pelo Ministério das Finanças e foi o Dr. Rodrigues Porto. A CGTP-IN passou a ter três elementos nesse órgão. Como era de prever, os assuntos provocaram acessas discussões face às diferenças de opinião e de concepção, mas constituiu uma grande escola para quem nele participou, dada a importância das matérias.
Paralisia do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão tinha várias competências, como emitir pareceres sobre a conta e orçamento da Segurança Social e as suas linhas fundamentais, apreciar o plano financeiro e, trimestralmente, a execução orçamental e recomendar medidas a adoptar para corrigir eventuais desajustamentos, dar parecer ainda sobre a alienação, troca ou oneração de títulos de crédito e a transacção de imóveis, etc. Discutiu-se com regularidade a situação dos devedores e as formas de pagamento das dividas à Segurança Social. A CGTP-IN, como é sua obrigação, teve sempre uma intervenção muito activa neste órgão e muitas das suas propostas eram aceites pelos restantes pares.
O Conselho de Gestão funcionou quase 20 anos. Em 1994, com a saída do seu presidente conjugada com os resultados eleitorais, em 1995, o Conselho de Gestão nesta sua nova forma nunca mais reuniu. Este órgão tão importante de participação morreu. Começou logo pelo facto de o governo do PS, saído das eleições, nunca ter nomeado um novo presidente do Conselho de Gestão.
A CGTP-IN exigiu, desde a primeira hora, o seu funcionamento junto do governo e reuniu por diversas vezes com o novo Conselho Directivo nomeado pelo governo, cujo presidente era Francisco Cal. Mas era nítido, e sabíamos, que o próprio presidente não era adepto de que as organizações sindicais tivessem aquele nível de participação e conhecimento e participassem em decisões que considerava restritas.
A CGTP-IN nunca se calou sobre este assunto e recorreu às várias instâncias políticas. No acordo do CPCS sobre a modernização da Segurança Social, de Novembro 2001, no capítulo sobre a participação dos parceiros sociais, ficou escrito que diversos órgãos, noutras instituições também inoperantes, passariam a funcionar. E quanto ao IGFSS, ficou o compromisso de que, no primeiro semestre de 2002, este seria activado, o que nunca veio a acontecer, apesar das exigências nas diversas instâncias.
A CGTP-IN, já no dia 8 de Maio 2001, tinha realizado uma concentração junto da sede do Instituto para exigir o funcionamento do Conselho de Gestão. Passados cinco anos, o governo de Sócrates promove um acordo sobre a Segurança Social no CPCS, em 10 de Outubro de 2006, para anular parte do de 2001. A CGTP-IN rejeitou liminarmente tal acordo, perante a introdução do factor de sustentabilidade que, como se provou, iria reduzir o valor das pensões a que os trabalhadores tinham direito.
Mais uma vez, «promessas» por parte do governo. E no capítulo sobre o reforço da informação aos parceiros sociais e à sociedade, ficou escrito que iriam implementar os diversos órgãos consultivos, quase todos inoperantes, e promover mais informação, também quase inexistente.
A odisseia sobre o IGFSS entretanto não terminou em 2007. Foi aprovada uma nova orgânica pelo DL n.º215 de 29 de Maio, com o objectivo, tal como refere o preâmbulo, de racionalizar e simplificar a estrutura (orientações definidas pelo PRACE), cujos órgãos são Conselho Directivo, Conselho Consultivo, Fiscal Único.
O Conselho Consultivo (e não de Gestão) passa a ter dois representantes das confederações sindicais, entre outros membros, e compete-lhe emitir parecer sobre o Orçamento e Conta da Segurança Social. A CGTP-IN nomeou o seu representante, que esteve presente na única reunião para que foi convocado…
PSD, CDS e PS não querem participação dos trabalhadores
Já com o governo de Passos Coelho, há uma nova Lei orgânica, com o DL n.º84/12 de 30 de Março. Com o compromisso de eficiência (PREMAC), a nova Lei orgânica promete mais eficácia e eficiência; os órgãos mantêm-se do diploma anterior, mas o funcionamento foi nulo, assim como foi nulo o funcionamento de todos os outros órgãos de consulta existentes.
Prova disso foi o que aconteceu com a paralisação do Conselho Nacional do Rendimento Mínimo, com mais de 15 anos de funcionamento, e que, com altos e baixos, teve um papel essencial na concretização desta prestação, na correcção de aspectos negativos e na melhoria do seu conteúdo.
E, ainda, do órgão consultivo do Instituto de Segurança Social, a quem cabe garantir a protecção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas, que deixou de funcionar.
O mesmo aconteceu ao Conselho Consultivo do Instituto de Informática da Segurança Social. Outro caso de paralisia manifestamente reprovável é o do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
É inadmissível que os trabalhadores não tenham representação no órgão de gestão, como muitas vezes foi reclamado, mas mesmo o órgão consultivo praticamente não existe. Este importante instituto público que gere, entre outros, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e o Fundo de Certificados de Reforma que são do regime previdencial (contributivo), ou seja, são pertença dos trabalhadores.
Para além de os órgãos não funcionarem, as estatísticas e a informação são escassas e desfasadas no tempo, como acontece com a publicação das contas da Segurança Social.
Face às críticas, ao longo do tempo, pelo facto dos órgãos não funcionarem e perante as exigências de participação na Segurança Social, o governo de Passos Coelho criou um mega conselho para as políticas de solidariedade onde juntou o voluntariado, as famílias, e a reabilitação, etc. Com este órgão, liquidou todos os outros. Porém, este também acabou por não funcionar.
Face às críticas dos trabalhadores sobre o órgão de consulta constituído pelo governo do PSD/CDS, o actual Governo do PS alterou o diploma. O DL n.º 48/2017, de 22 de Maio, rege o chamado Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social. No entanto, é, como o anterior, um mega órgão, com mais de 60 elementos, que é consultivo e diz ter a missão de promover e assegurar a participação dos parceiros sociais, do movimento associativo e de outras entidades da sociedade, com as entidades públicas, para definir e acompanhar as políticas sociais e de família, bem como da inclusão das pessoas com deficiência e do voluntariado.
É preciso ter presente que os trabalhadores têm um regime próprio que substitui os seus rendimentos de trabalho quando for necessário e o financiam, o que não pode ser diluído com as políticas de solidariedade nacional que cabe ao Estado, nem com o voluntariado. Perante esta advertência, criaram-se, para além do Conselho Geral, cinco comissões temáticas: Comissão de Políticas de Segurança Social, Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social, Comissão de Políticas Sociais e de Família, de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência e de Políticas de Voluntariado.
Neste contexto pergunta-se que intervenção pode ter um mega órgão desta natureza? Como os outros é para ficar no esquecimento, dado que o Conselho Geral
só reuniu, até hoje, uma vez, e somente para apresentação.
Mas o Art. 20.º do diploma também esclarece tudo, ao especificar que «Os pareceres emitidos, quer pelo Conselho Geral quer pelas Comissões temáticas, nos termos do presente decreto-lei, não têm carácter vinculativo». Está tudo dito sobre a participação dos trabalhadores nas políticas de Segurança Social.
É por demais claro e evidente que os governos do PSD, CDS e PS não querem a participação dos trabalhadores nas instituições, o que é inaceitável porque estes são os seus grandes protagonistas. Há, pois, que continuar a exigir e a lutar por uma participação com eficácia dos trabalhadores, contributo indispensável para defesa e reforço do Sistema de Segurança Social público, solidário e universal.