Direitos de autor, de propriedade e o caminho por fazer
O Parlamento Europeu votou na semana passada a proposta de directiva relativa aos direitos de autor no Mercado Único Digital. Reportando aos autores, de facto o objecto jurídico central em causa não são os direitos dos autores, antes os direitos de propriedade das obras em causa.
O ficheiro, de grande complexidade, mereceu uma atitude activa por parte de diversas organizações representativas de autores, artistas, criadores, jornalistas, produtores, editores e utilizadores. O intenso debate que se produziu nos últimos dois anos, de intenso confronto entre as grandes plataformas de divulgação e as grandes produtoras de conteúdos pelos lucros resultantes da publicidade e outras receitas da disseminação de conteúdos, colocou em evidência as consequências dos fenómenos de concentração do sector, nomeadamente nas grandes empresas responsáveis e proprietárias dos veículos ou suporte de divulgação ou comunicação (com particular destaque para a Google, podendo outras grandes empresas ser chamadas à liça). Tornou ainda evidente as partes mais frágeis – os autores e os utilizadores – e a necessidade de integrar mecanismos de excepção, salvaguarda e remuneração.
Os deputados do PCP no Parlamento Europeu intervieram activamente no debate, que se realizou em plenário, apresentando várias propostas de alteração à Directiva. Fomos o único partido português a fazê-lo. Estas propostas procuraram, por um lado, responder às justas reivindicações dos autores e, por outro, acautelar as preocupações que nos foram transmitidas por diversas instituições públicas, com actividade no domínio do ensino e da cultura. Simultaneamente, integraram os princípios de defesa da democratização da cultura, da liberdade de criação e fruição culturais, do multilinguismo e a diversidade cultural que o PCP vem afirmando, recusando a submissão da cultura à estrita lógica do mercado.
Destacamos a defesa de consagrar na legislação, de forma inequívoca e precisa, a obrigatoriedade dos autores, criadores, artistas, intérpretes, jornalistas, receberem uma justa retribuição financeira pela utilização das suas obras e do seu trabalho. Tal não é nem deve ser incompatível com a divulgação tão ampla quanto possível das obras. Implica antes a responsabilização daquelas grandes empresas que se apropriam ilegitimamente da mais-valia gerada pelos conteúdos partilhados e carregados na Internet, protegidos por direitos de autor e direitos conexos. Tão pouco deve justificar soluções perversas, envolvendo práticas hipervigilantes ou de censura digital, que o resultado final desta votação, não exclui, ainda que a discussão demonstrasse que outras soluções podem e devem ser consideradas.
Lamentavelmente, estas propostas que teriam contribuido para um melhor resultado final, foram rejeitadas. Essa rejeição pela maioria do PE reforçou as razões para o nosso voto contra.