UE-Japão: um novo acordo de livre comércio
A UE e o Japão assinaram um acordo que liberaliza o comércio e os investimentos entre as partes. O acordo prevê a eliminação ou significativa redução dos direitos aduaneiros dos produtos agrícolas, florestais, industriais e das pescas. Prevê igualmente uma adaptação de normas regulamentares em domínios diversos, de molde a facilitar o comércio entre as partes.
Também o comércio de serviços será liberalizado, em domínios como as telecomunicações, os serviços postais, o transporte marítimo internacional e os serviços financeiros. O acordo inclui disposições relativas à contratação pública e ao destacamento de trabalhadores.
Este acordo não é coisa pequena. É o mais significativo acordo comercial negociado (e concluído) até à data pela UE. Irá abranger uma área com 600 milhões de consumidores e um terço do PIB mundial. Os direitos pautais a eliminar, relativos às exportações da UE para o Japão, deverão ascender a mil milhões de euros anuais.
Os arautos do «livre comércio» não tardaram a tecer estafadas loas ao acordo e a prometer miríficos benefícios. A Comissão Europeia fez, até à data, duas avaliações de impacto. Nenhuma delas avalia o impacto específico por Estado-membro. A UE é tratada como se de um bloco homogéneo se tratasse.
Sabemos todavia que o impacto será bem diverso de país para país.
No caso de Portugal, pese embora a posição modesta que o Japão assume no contexto do comércio internacional português de bens e serviços, ao longo dos últimos anos, o País acumulou sistemáticos défices comerciais. De 2012 a 2016, o saldo da balança comercial de bens e serviços foi crescentemente desfavorável para Portugal. 2016 foi mesmo o pior ano dos cinco anteriores, com um défice da balança de 89,3 milhões de euros. O coeficiente de cobertura das importações por exportações vem decrescendo sistematicamente, sendo actualmente de apenas 70 por cento.
Dados que terão forçosamente de ser tidos em conta na avaliação do impacto da liberalização.
Exploração e Karoshi
O «livre comércio» promove a concorrência directa da força de trabalho com diferentes proveniências e com diferentes preços – salários, direitos, etc. – forçando a sua desvalorização geral e o aumento da exploração. O Japão não assinou até hoje convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho. A exploração neste país atinge níveis por vezes tão brutais que se revelam fatais.
«Karoshi» é a expressão japonesa para designar a morte por exaustão, em contexto laboral, normalmente associada a jornadas e ritmos de trabalho insanos. Estas são circunstâncias que estabelecem um padrão, com o qual os trabalhadores europeus passarão a competir directamente, sem protecção alfandegária ou outra, regulamentar.
Consequências antecipáveis: maior pressão para desregulação de horários, para prolongamento das jornadas, para redução de salários e direitos. Maior risco de deslocalização de empresas.
O acordo terá ainda de ser aprovado no Parlamento Europeu e, espera-se, também nos parlamentos nacionais (embora a Comissão Europeia se esteja a tentar furtar a esta última aprovação). Razão pela qual voltaremos inevitavelmente a este assunto.