A UE e o princípio da precaução
O chamado princípio da precaução expressa que, na ausência de consenso científico irrefutável relativamente aos riscos ambientais de um determinado acto, seja invertido o ónus da prova. Dito de outra forma, cabe ao proponente provar que a sua ação não irá causar danos ambientais ou à saúde pública. Pode parecer elementar mas a verdade é que este princípio não está consagrado no ordenamento jurídico dos Estados Unidos ou no Canadá.
O princípio da precaução surge na Declaração do Rio de 1992 e generaliza-se posteriormente a diversos tratados e convenções internacionais sobre ambiente e recursos naturais. Aparece no Tratado de Maastricht, que institui a União Europeia e é objecto em 2000 de uma comunicação da Comissão Europeia («Modo de utilizar o princípio de Precaução»).1 Segundo o Princípio 15 da Declaração de Rio92: «Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental». Um acórdão de 2002 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nega um recurso da farmacêutica multinacional Pfizer contra a retirada da virginiamicina, um antibiótico de uso veterinário sobre o qual recaiam dúvidas sobre a transmissão de resistências a outros antibióticos de uso humano. A fundamentação assenta no princípio da precaução.
Vem esta introdução a propósito de uma inquietante decisão do TJUE do passado dia 17 de Maio que deu razão à multinacional BASF contra a moratória de 2013 que introduzia limitações ao uso do fipronil. O fipronil, insecticida pertence à família dos neonicotinoides, está associado à morte das abelhas. Tem efeitos nefastos para a saúde humana e está por isso proibido em espécies animais de consumo humano. Ou seja, num momento em que as alterações climáticas e a diminuição drástica da biodiversidade estão ao rubro, o mínimo que se pode dizer é que esta machadada no princípio da precaução vem na pior altura. No seu acórdão, o TJUE alega que não houve uma análise de impacto prévia à imposição das restrições do uso do fipronil (a moratória proíbe o seu uso na colza, milho e outros cereais). Mas que impacto estamos a falar: dos lucros da BASF? Onde fica a alteração do ónus da prova previsto no princípio da precaução?
Não cremos que a UE tenha mudado. Contudo, é inegável que o seu caráter de classe e a sua natureza neoliberal, federalista e militarista se revela de forma mais evidente à medida que se aprofundam as suas contradições, elas próprias indissociáveis da crise do capitalismo. Todos se recordam dos dois acórdãos Viking e Laval que subordinaram o direito à greve às liberdades económicas no mercado interno. Este exemplo sobre o princípio da precaução apenas demonstra mais uma vez a quem serve a União Europeia e as suas instituições.
1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A52000DC00011