Promulgadas as alterações à lei do financiamento dos partidos
DEMOCRACIA O Presidente da República promulgou no final da semana passada as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Encerra-se, assim, um processo legislativo marcado por uma intensa e mistificadora campanha política e mediática, a coberto do despudorado ataque contra «os partidos». Esta campanha, de perigosos contornos antidemocráticos e fascizantes, teve uma vez mais o PCP e a Festa do Avante! como alvos preferenciais.
Assentada a poeira, importa sublinhar várias questões relativas ao financiamento dos partidos e às alterações introduzidas na lei. Em primeiro lugar, nunca é demais lembrar que este processo foi suscitado pelo Tribunal Constitucional (TC). Ou seja, e ao contrário do que foi sobejamente sugerido, não se tratou de nenhuma «legislação em causa própria» por parte dos partidos com assento parlamentar.
Entre a primeira votação destas alterações, no final do ano passado, e a segunda, no início de Março (após o veto presidencial), caíram as normas relativas ao IVA, com as quais se pretendia corrigir e clarificar a reiterada arbitrariedade e o casuísmo contra os quais há muito o PCP se batia. As alterações foram consensualizadas em Dezembro por todas as forças políticas, à excepção do CDS e do PAN, que cavalgaram a campanha contra «os partidos». Na segunda votação, PSD e BE deixaram cair a proposta inicial, sem sequer apresentarem qualquer justificação válida para essa mudança de posição.
Importa lembrar que, com a alteração que havia sido aprovada em Dezembro, nunca esteve em causa a isenção total de IVA para os partidos, mas tão só a clarificação das situações em que esta se verificava, para evitar leituras dúbias que tantas vezes ocorreram. Mantendo-se a lei inalterada neste ponto, certamente continuarão a ocorrer.
Partidos ou departamentos?
A alteração substancial introduzida na lei prende-se com o fim dos limites à angariação de fundos por parte dos partidos políticos, o que continua a perturbar muitos dos promotores da campanha «antipartidos»: curiosamente, ou não, os que dependem quase na totalidade do financiamento público, como é o caso do CDS, que só angaria quatro por cento dos fundos de que dispõe, sendo os restantes 96 por cento resultantes de subvenções estatais.
A verdade é que não há qualquer outra organização sem fins lucrativos que esteja sujeita às restrições que incidiam sobre os partidos políticos, da mesma forma que a fiscalização das suas contas não encontra paralelo com qualquer outra instituição.
Ao contrário do que também foi repetido em comentários e «notícias» sobre as alterações à lei, nunca esteve em causa o aumento da despesa pública ou das subvenções públicas aos partidos políticos. Pelo contrário, o que se pretendeu foi permitir que partidos que o entendam pudessem ser menos dependentes destas mesmas subvenções.
Será esta a razão profunda do voto contrário do CDS a estas alterações? O que se sabe é que o PCP propôs durante anos a redução significativa das subvenções públicas aos partidos políticos, e o CDS – tal como o PSD e o PS – sempre a rejeitaram.
Esta questão é mais profunda do que à primeira vista pode parecer e atinge os próprios fundamentos do regime: não será mais democrático que os partidos desenvolvam a sua acção e intervenção com base nos seus meios próprios, alcançados pela contribuição financeira e militantes dos seus filiados, do que através do financiamento do Estado? O PCP sempre criticou a Lei do Financiamento e a Lei dos Partidos Políticos precisamente por pretenderem limitar a liberdade de organização política e impor modelos de organização e intervenção e, dessa forma, transformar os partidos em departamentos do Estado ou dependências dos grupos económicos.
Ao falar-se da Lei do Financiamento dos Partidos importa lembrar as posições desde sempre assumidas pelas diferentes forças políticas: PS, PSD e CDS, de um lado, a favor da chamada «reforma do sistema político», baseada na tentativa de formatar os partidos políticos e de os tornar dependentes do financiamento estatal e, do outro, o PCP, acérrimo defensor da liberdade de associação conquistada com a Revolução de Abril.
As alterações agora consagradas não alteram a matriz antidemocrática da lei de 2003, mas introduzem correcções positivas.