EVA sem caducidade
O pedido de caducidade do Acordo de Empresa da EVA Transportes foi indeferido, comunicou no dia 6 a DGERT (Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho), numa reunião, adiantando que as partes iriam ser notificadas das razões do indeferimento e esclarecendo desde já que o AE se mantém em vigor.
A informação foi dada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, no dia 7. Para a Fectrans/CGTP-IN, «independentemente da contestação que a administração da EVA venha a realizar», na empresa «apenas pode existir um instrumento de regulação colectiva de trabalho», que é o AE. Sendo assim, todos os trabalhadores «devem integrar de imediato as condições gerais do Acordo de Empresa em vigor».
«A caducidade do AE significaria que aquilo que a administração cedeu, perante a luta, seria depois rapidamente recuperado, com saldo negativo para os trabalhadores», como se alertava no comunicado conjunto em que a Fectrans e o SITE Sul anunciaram a conquista dos mais elevados aumentos salariais dos últimos dez anos, poucos dias antes da greve marcada para 23 e 26 de Fevereiro, que foi então suspensa.