
Efectivar o direito de todos os portugueses à Segurança Social
DIREITOS A Constituição da República Portuguesa, no seu capítulo II, art.º 63.º, refere que «todos têm direito à segurança social» e que o «sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho».