Efectivar o direito de todos os portugueses à Segurança Social

Adelaide Pereira

DIREITOS A Constituição da República Portuguesa, no seu capítulo II, art.º 63.º, refere que «todos têm direito à segurança social» e que o «sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho».

O reforço do sistema público de segurança social é factor de desenvolvimento

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A CRP consagrou o sistema público de segurança social, uma importante conquista de Abril, que a política de direita de sucessivos governos nunca potenciou integralmente, por subordinação e cedência aos interesses do grande capital. Contudo, o sistema público confirmou o seu papel insubstituível na redistribuição do rendimento nacional aos trabalhadores e à população através de prestações sociais substitutivas do rendimento do trabalho.

O período entre 2010 e 2015 fica marcado pelo profundo ataque que foi desferido ao sistema público, com os PEC e o Pacto de Agressão, que objectivamente visaram a subversão das suas finalidades. Opções políticas que tiveram um impacto profundo na redução do direito à segurança social nas duas vertentes fundamentais: previdencial e de cidadania.

As graves restrições impostas no acesso às prestações sociais e a redução dos seus montantes no âmbito do regime não contributivo, bem como a diminuição de direitos de protecção social dos trabalhadores no regime previdencial, contribuíram para uma espiral de empobrecimento num quadro político em que os portugueses mais precisavam da segurança social. O objectivo pretendido pelo governo PSD/CDS era transformar o sistema público num sistema residual e de cariz assistencialista.

O ataque ao sistema público de segurança social deu-se, ainda, na deliberada opção de degradação dos serviços de segurança social, pondo em causa o direito à informação e a eficácia na resposta a quem a eles se dirige.

Direito à informação
e eficácia na resposta

O PCP considera fundamental que seja invertida a actual situação no sistema, caracterizada pela falta de recursos humanos e técnicos e as difíceis condições de trabalho dos seus trabalhadores, que põem em causa o direito à informação e eficácia de resposta, com graves repercussões na vida dos trabalhadores e dos reformados. Só entre 2010 e 2015 a segurança social perdeu 30 por cento dos seus trabalhadores.

As dificuldades e os condicionalismos impostos aos utentes para terem acesso à informação sobre direitos e processos em curso são imensas. Hoje, os tempos de espera para atendimento continuam a ser enormes. Marca-se o dia e a hora por telefone ou email e espera-se semanas em casa, primeiro pelo atendimento e depois para se obter resposta aos pedidos, seja de passagem à reforma ou de outras prestações sociais. 
 

Orçamento do Estado de 2018 e propostas
do PCP: Avanços, limitações e objectivos de luta

Nos últimos dois anos foi possível interromper o ciclo de «inevitabilidades» imposto pela política de exploração e empobrecimento levada a cabo pelo anterior governo PSD/CDS, subordinado ao Pacto de Agressão.

A acção, intervenção e persistência do PCP, tendo por base a exigência de um aumento mínimo de 10 euros para todas as reformas e pensões, tornou possível inscrever no OE para 2018 um novo aumento extraordinário das pensões e reformas que terá lugar em Agosto de 2018: entre seis e dez euros para pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, até 643,35 euros, consoante tenha ou não existido actualização da sua pensão entre 2011 e 2015.

Este aumento extraordinário incorpora a actualização de Janeiro e será aplicado por pensionista cujo conjunto das pensões não exceda 1,5 IAS (643,35 euros), chegando a 1,6 milhões de pessoas.

Com a actualização das pensões em Janeiro (1,8 por cento para pensões até 857,8 euros; 1,3 por cento para pensões entre 857,8 euros e 2.573,4 euros e 1,05 por cento para pensões superiores a este montante) e, em particular, com o aumento extraordinário alcançado no OE de 2017 e o valor inscrito para 2018, cerca de 1,2 milhões de reformados terão um aumento acumulado de 20 euros em reformas e pensões que estavam congeladas há largos anos.

Também em 2018, e pela primeira vez desde 2012, será retomado o pagamento por inteiro do subsídio de Natal.

A intervenção do PCP permitiu ir mais longe nas respostas dadas aos reformados e pensionistas e aos trabalhadores desempregados. A aprovação de propostas suas significou:

  • a eliminação do corte de 10 por cento no subsídio de desemprego para todos os trabalhadores desempregados, que a partir de 1 de Janeiro de 2018 passaram a receber esta prestação social por inteiro;

  • aredução, para metade, do prazo necessário para aceder ao apoio extraordinário aos desempregados de longa duração, prorrogando-se para o ano de 2018 a existência desta medida criada por proposta do PCP em 2016 e alargando-se a abrangência desta prestação social;

  • o reconhecimento e a contagem integral do tempo de Serviço Militar Obrigatório e eventuais bonificações que existam para efeitos de aposentação ou reforma.

Entendendo ser necessário ir mais longe na valorização das longas carreiras contributivas, tendo em conta que o DL 126-B/2017, de 6 de Outubro, deixou de fora dezenas de milhares de trabalhadores com longas carreiras contributivas, muitas iniciadas aos 15 e 16 anos de idade, o PCP propôs:

  • o aprofundamento do processo de revisão do regime de flexibilização da idade de pensão durante o ano de 2018, eliminando-se a penalização do factor de sustentabilidade para os beneficiários que possuam 40 ou mais anos de carreira contributiva;

  • a consideração de um regime de redução personalizada em função da carreira contributiva;

  • a definição de critérios de bonificações de valorização efectiva das longas carreiras contributivas;

  • a definição de um regime com vista à eliminação das penalizações referentes ao factor de sustentabilidade para os trabalhadores que, tendo sido forçados a recorrer à reforma antecipada, preenchessem, à data da reforma antecipada, os requisitos previstos no actual diploma governativo referente às longas carreiras contributivas ou que tenham, entretanto, atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice;

  • o prosseguimento da revisão dos demais regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, considerando em especial:

a) a revisão do regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, com vista ao alargamento do número de beneficiários e à melhoria das condições de acesso e atribuição, aplicando igualmente neste regime as regras de definição do valor mínimo de pensão em função da carreira contributiva;

b) a eliminação do factor de sustentabilidade;

c) a reposição da idade normal de acesso à pensão de velhice nos 65 anos de idade;

d) aplicação das novas medidas de valorização das carreiras contributivas abrangendo os subscritores da CGA e considerando todos períodos contributivos cumpridos no âmbito de outros regimes de protecção social.

Estas propostas foram rejeitadas, mas o PCP assume o compromisso de continuar a lutar e a intervir visando fazer justiça aos trabalhadores com longas carreiras contributivas.

Reconhecendo os passos positivos dados nos OE para 2016 e 2017 relativamente ao abono de família, mas pretendendo melhorar as suas condições de atribuição, o PCP propôs o alargamento do 4.º escalão do abono de família além dos 36 meses e a reposição do 5.º e 6.º escalões, levando mais longe, a mais crianças e a mais famílias, a resposta desta indispensável prestação social e criando também as condições para uma maior abrangência do abono de família. Esta proposta do PCP foi rejeitada, o que não impedirá a intervenção e a defesa do abono de família enquanto um direito da criança, lutando pelo seu alargamento, com vista à sua universalização.

A intervenção do PCP permitiu a aprovação de propostas, que dão passos importantes para garantir melhores condições de vida das pessoas com deficiência:

  • redução para metade do preço do Atestado de Incapacidade Multiuso, em 2018;

  • gratuitidade do Atestado de Incapacidade Multiuso em 2019;

  • reconhecimento de documentos específicos e certificações legais, emitidos por entidade pública ou judicial, que atestem a incapacidade, até à implementação da gratuitidade do Atestado Multiuso;

  • alargamento da Prestação Social para a Inclusão de forma a abranger pessoas com deficiência já em idade de reforma;

  • reavaliação, em 2018, dos limites de acumulação da prestação, envolvendo as organizações representativas das pessoas com deficiência;

  • fixação de uma data para a entrada em vigor, ainda em 2019, da fase referente ao apoio às crianças e jovens com deficiência.

O PCP insistiu também na necessidade de ser encontrada resposta para pessoas com deficiência actualmente excluídas do acesso à prestação, designadamente quem adquira ou desenvolva uma deficiência após os 55 anos, assim como para as pessoas com um grau de incapacidade inferior a 60 por cento, mas cuja deficiência fosse igualmente limitadora, que não foi contemplada.

O PCP continuará a intervir e a lutar pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo o acesso ao trabalho e à protecção social, à saúde, à educação, à formação profissional, ao conhecimento, à cultura, à habitação, ao desporto, ao lazer, à participação activa na vida política e social.

A luta pela alternativa

O OE para 2018, representando um passo importante na luta do PCP pelo reforço do direito à segurança social, torna claro que a intervenção e a luta dos trabalhadores e das populações são um elemento decisivo para defender o direito de todos os portugueses à segurança social.

Para o PCP, os elementos positivos registados não alteraram o seu enquadramento estrutural, onde pesam as limitações que o Governo PS assume com o grande capital e com as orientações da União Europeia, mas tornaram claro que os trabalhadores, o povo e o País não estão condenados a «andar para trás» e que é possível ir mais longe na reposição de direitos.

As propostas do PCP em matéria de segurança social são justas, necessárias e exequíveis, quer quanto ao reforço dos direitos de segurança social, quer quanto ao combate à evasão e divida à segurança social e ao necessário reforço do financiamento do regime previdencial, assegurando, também por esta via, inverter a injusta redistribuição do rendimento entre o capital e o trabalho.

É não só possível como necessário ir mais longe. O reforço do sistema público de segurança social é factor de desenvolvimento social, que encontra nos eixos centrais da política patriótica e de esquerda que o PCP preconiza uma âncora incontornável para dinamizar todas as suas potencialidades enquanto instrumento de protecção social de todos os portugueses, no presente e para o futuro.




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