Supremo espanhol mantém independentista na prisão

CA­TA­LUNHA O ex-vice-pre­si­dente do go­verno ca­talão, Oriol Jun­queras, vai con­ti­nuar en­car­ce­rado por ale­gados riscos de rein­cidir nos de­litos de que é acu­sado por Ma­drid. Fica im­pe­dido de par­ti­cipar na aber­tura dos tra­ba­lhos do par­la­mento au­to­nó­mico.

Oriol Jun­queras podia ser can­di­dato à pre­si­dência da Ca­ta­lunha

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A jus­ti­ficar a de­cisão sobre o re­curso apre­sen­tado pela de­fesa de Oriol Jun­queras, eleito de­pu­tado pela Es­querda Re­pu­bli­cana Ca­talã (ERC) nas elei­ções do pas­sado dia 21 de De­zembro (con­vo­cadas pelo go­verno de Ma­drid de­pois de ter dis­sol­vido o exe­cu­tivo e o par­la­mento ca­ta­lães), está a sus­peita de que venha a co­meter os mesmos crimes que con­du­ziram à sua prisão, no início de No­vembro.

Caso vi­esse a ser li­ber­tado, o ex-vice-pre­si­dente do go­verno au­to­nó­mico podia as­sumir o seu lugar de de­pu­tado re­gi­onal e ser can­di­dato à pre­si­dência da Ca­ta­lunha no lugar de Carles Puig­de­mont, ex-pre­si­dente ca­talão que se en­contra exi­lado na Bél­gica e, ao que tudo in­dica, não de­verá poder re­gressar para as­sumir o res­pec­tivo man­dato no par­la­ment, cujos tra­ba­lhos são re­to­mados na pró­xima quarta-feira, 17.

No he­mi­ciclo, as forças in­de­pen­den­tistas têm uma mai­oria de 70 de­pu­tados: 34 da co­li­gação Juntos pela Ca­ta­lunha, 32 da ERC e quatro da Can­di­da­tura de Uni­dade Po­pular. As forças uni­o­nistas dispõe de 57 lu­gares: 36 eleitos do Ci­da­dãos, 17 do Par­tido So­ci­a­lista Ca­talão – PSOE, e quatro do PP. Como oito de­pu­tados do bloco in­de­pen­den­tista se en­con­tram presos ou exi­lados (entre os quais Oriol Jun­queras), este deve dispor apenas de 62 de­pu­tados num total de 135, pelo que a eleição do go­verno ca­talão, que de­verá ocorrer entre 31 de Ja­neiro e 1 de Fe­ve­reiro, pode de­pender do po­si­ci­o­na­mento da pla­ta­forma Ca­ta­lunha em Comum, as­so­ciada do Po­demos, que detém oito lu­gares.

Na sen­tença di­vul­gada faz hoje uma se­mana, o Su­premo Tri­bunal Es­pa­nhol con­si­derou que, para ga­rantir a sua li­ber­tação, Oriol Jun­queras não de­mons­trou «in­tenção de aban­donar a via se­guida até agora», a saber, a pro­moção da se­dição contra o Es­tado es­pa­nhol. No acórdão vo­tado por una­ni­mi­dade, os três ma­gis­trados ad­mitem que de­fender a in­de­pen­dência de uma parte do ter­ri­tório es­pa­nhol, no ac­tual quadro ju­rí­dico, é le­gí­timo, mas pa­ra­do­xal­mente con­cluem que o facto de Oriol Jun­queras ter ma­te­ri­a­li­zado essa de­fesa... é crime.

São os pró­prios juízes que as­sumem que no pro­cesso não constam ainda provas de que Oriol Jun­queras or­denou ou par­ti­cipou na or­ga­ni­zação do re­fe­rendo à in­de­pen­dência da Ca­ta­lunha. Factos con­cretos, tão so­mente a cer­teza de que “in­citou os ci­da­dãos” a mo­bi­li­zarem-se e a re­be­larem-se contra a au­to­ri­dade cen­tral, sus­tenta o Su­premo.




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