Supremo espanhol mantém independentista na prisão
CATALUNHA O ex-vice-presidente do governo catalão, Oriol Junqueras, vai continuar encarcerado por alegados riscos de reincidir nos delitos de que é acusado por Madrid. Fica impedido de participar na abertura dos trabalhos do parlamento autonómico.
Oriol Junqueras podia ser candidato à presidência da Catalunha
A justificar a decisão sobre o recurso apresentado pela defesa de Oriol Junqueras, eleito deputado pela Esquerda Republicana Catalã (ERC) nas eleições do passado dia 21 de Dezembro (convocadas pelo governo de Madrid depois de ter dissolvido o executivo e o parlamento catalães), está a suspeita de que venha a cometer os mesmos crimes que conduziram à sua prisão, no início de Novembro.
Caso viesse a ser libertado, o ex-vice-presidente do governo autonómico podia assumir o seu lugar de deputado regional e ser candidato à presidência da Catalunha no lugar de Carles Puigdemont, ex-presidente catalão que se encontra exilado na Bélgica e, ao que tudo indica, não deverá poder regressar para assumir o respectivo mandato no parlament, cujos trabalhos são retomados na próxima quarta-feira, 17.
No hemiciclo, as forças independentistas têm uma maioria de 70 deputados: 34 da coligação Juntos pela Catalunha, 32 da ERC e quatro da Candidatura de Unidade Popular. As forças unionistas dispõe de 57 lugares: 36 eleitos do Cidadãos, 17 do Partido Socialista Catalão – PSOE, e quatro do PP. Como oito deputados do bloco independentista se encontram presos ou exilados (entre os quais Oriol Junqueras), este deve dispor apenas de 62 deputados num total de 135, pelo que a eleição do governo catalão, que deverá ocorrer entre 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro, pode depender do posicionamento da plataforma Catalunha em Comum, associada do Podemos, que detém oito lugares.
Na sentença divulgada faz hoje uma semana, o Supremo Tribunal Espanhol considerou que, para garantir a sua libertação, Oriol Junqueras não demonstrou «intenção de abandonar a via seguida até agora», a saber, a promoção da sedição contra o Estado espanhol. No acórdão votado por unanimidade, os três magistrados admitem que defender a independência de uma parte do território espanhol, no actual quadro jurídico, é legítimo, mas paradoxalmente concluem que o facto de Oriol Junqueras ter materializado essa defesa... é crime.
São os próprios juízes que assumem que no processo não constam ainda provas de que Oriol Junqueras ordenou ou participou na organização do referendo à independência da Catalunha. Factos concretos, tão somente a certeza de que “incitou os cidadãos” a mobilizarem-se e a rebelarem-se contra a autoridade central, sustenta o Supremo.