AR reafirma opção política pelo carácter público da Carris
O Parlamento aprovou, dia 4, o novo decreto-lei sobre a Carris e sua transferência para a Câmara de Lisboa, na sequência do veto do Presidente da República.
É justa e correcta a proibição de privatizar a Carris
O novo texto com alterações ao diploma que fora objecto do veto político presidencial em 9 de Agosto recolheu os votos favoráveis de PS, PCP, PEV e BE e os votos contra de PSD e CDS-PP.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a sua decisão por considerar que não se pode proibir qualquer concessão futura da Carris ou suas participadas a privados.
Na mesma linha se pronunciaram no debate as bancadas à direita do hemiciclo, com Hélder Amaral (CDS-PP) a falar de «preconceito ideológico contra os privados» e de «atropelo à autonomia do poder local», e o PSD, por intermédio de Carlos Silva, a lamentar que a «preocupação do debate tenha sido impedir a privatização da Carris» e a acusar o PS de se deixar «amarrar à esquerda».
Não se mostrando surpreendido com o veto do PR – «era esperado» e corresponde a uma posição política já por este adoptada aquando da lei da AR que impediu a privatização da STCP, lembrou Bruno Dias –, o PCP reafirmou que a «opção política de salvaguarda de empresas públicas é não só legítima como é aquela que cumpre a defesa do interesse público, a defesa das populações e dos trabalhadores e a defesa da Constituição da República».
Trata-se de uma «opção política e não de quaisquer questões de constitucionalidade», esclareceu Bruno Dias, anotando que o decreto foi aprovado por maioria na AR, «no entendimento de que os transportes públicos não devem ser objecto de apropriação por grupos económicos».
Não há assim «nenhuma razão» para que o Parlamento não reitere as opções políticas que estiveram na base da aprovação ao decreto inicial, considerou o deputado comunista, «mesmo as que foram questionadas pelo Presidente da República».
Dado que uma aprovação à lei vetada sem alterações exigiria dois terços dos votos dos deputados, a solução encontrada reside na possibilidade de alienação de capital ou concessão da Carris, mas limitando-a a «entidades públicas ou de capitais públicos», ou seja, vedando que possa estender-se à esfera privada.