Arrendamento jovem Porta 65

O programa de arrendamento jovem Porta 65 foi alargado até aos 35 anos, sendo igualmente reforçada a dotação orçamental, de acordo com as alterações introduzida na legislação e aprovadas pelo Parlamento no dia 19 de Julho.

O diploma foi aprovado em votação final global por unanimidade e resulta de um texto apurado em comissão a partir de projectos de lei do PCP, BE, PSD e CDS-PP sobre esta matéria.

A idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 aumenta assim de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos membros tenha a idade regulamentar (igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos). Devido ao reforço da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 só podem entrar em vigor com o Orçamento do Estado de 2018.



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