GNR: o veto que reforça o anacronismo

Rui Fernandes

Vários anacronismos perduram no seio das próprias Forças Armadas

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A GNR é, segundo a respectiva Lei Orgânica, «uma força de segurança de natureza militar constituída por militares organizados num corpo especial de tropas dotado de autonomia administrativa». Todavia, a missão da GNR é «defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos» no quadro do estipulado pelo art.º 272, n.º1 da Constituição da República (CRP). Ou seja, a missão da GNR é a garantia da ordem, da tranquilidade e da segurança públicas, a mesma que enforma a PSP e é, no seu elenco, uma missão civil. A cooperação com as forças armadas processa-se no quadro do estabelecido na lei, do mesmo modo que o inverso. Às forças armadas incumbe a «defesa militar da República» (art.º 275, n.º1, da CRP) «contra qualquer agressão ou ameaça externas» (art.º 273 da CRP). Temos assim que, segurança interna e defesa nacional são realidades bem distintas.

O Comandante-geral da GNR é autoridade de polícia e autoridade de polícia criminal. Aliás, a exemplo dos restantes postos superiores, outra coisa não faria sentido. O problema está em que esses postos e consequentes cargos são ocupados por oficiais oriundos do Exército, sendo que o Estatuto dos Militares da GNR que vigorava até agora previa a ocupação de postos de oficial general por oficiais superiores da Guarda. Ou seja, o carácter excepcional, consignado em legislação própria, a que deveria obedecer a colocação de oficiais das forças armadas – Exército, transformou-se em regra e agora, com a veto do Presidente da República e a cedência do Governo, passa a somente ser possível o acesso a oficial general aos oficiais da Guarda com o curso da academia militar. Portanto, oficiais da Guarda com mestrados, com doutoramentos, mesmo com especializações em áreas ligadas com a segurança que reconhecidas universidades oferecem nos seus planos de formação, porque não tiraram o curso da academia militar ficam a marcar passo.

A justificação apresentada é frouxa sob vários pontos de vista. É tão frouxa quanto os vários anacronismos que perduram no seio das próprias Forças Armadas quando se constata, por exemplo, que: na Marinha e na Força Aérea um major-general engenheiro não pode aceder ao posto de tenente-general, ao contrário do Exército, onde oficiais generais oriundos da engenharia já exerceram a chefia do respectivo ramo, chegando mesmo ao mais alto cargo militar – Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas; na Força Aérea, um Coronel mesmo não sendo piloto-aviador pode comandar uma repartição, mas na Marinha isso está vedado aos oficiais que não são oriundos da classe de Marinha.

Portanto, em matéria de anacronismos estamos conversados e talvez fosse um bom princípio que quem de direito, a começar pelo Comandante Supremo das Forças Armadas, olhasse com olhos de ver para esta realidade.

Tempo de mudar

Depois, as funções de polícia são tratadas na Constituição da República no Título IX relativo à Administração Pública. Daí que aquilo que, substancialmente, poderia justificar o veto do PR deveria ser o anacronismo de uma força militar ter missões de segurança interna e não o ajustamento de uma força de segurança interna aos princípios e regras militares. As promoções na GNR, como aliás noutras áreas, para além da óbvia questão da necessidade, coloca o problema das competências e experiências próprias para o respectivo desempenho. Não se vê como é que um oficial general do Exército tem mais experiência e competência para comando de uma força com missão policial do que um oficial da Guarda com 20 ou mais anos de serviço. Como é que um oficial general do Exército tem essas aptidões se nunca desempenhou funções numa instituição com um quadro de missões policiais? Por outro lado, que sentido têm hoje expressões como «militar da Guarda», aplicada a alguém que é polícia e exerce funções de polícia? Que sentido tem um cidadão para tratar um mesmo problema deslocar-se num sítio a uma esquadra e noutro a um posto, consoante a área de competência das respectivas forças?

Enfim, é mais do que tempo de ser posto fim a estes anacronismos, ou seja, o da ascensão dos oficiais da Guarda aos postos de generalato, mas também o da natureza militar da GNR. O das promoções poder-se-ia ter agora concretizado, mas o veto do PR e a cedência do Governo querem forçar os «ponteiros do relógio» à paragem no tempo. Já o da alteração da natureza da GNR deveria ser objecto de fixação de um horizonte claro para a sua conformação com o dispositivo constitucional fazendo, entretanto, o caminho do ajustamento da diferente legislação.

Os anacronismos que pululam pelas instituições são vários e constituem um alargado campo de trabalho para quem realmente os queira conformar, regular e adequar aos tempos de hoje. Bastaria olhar para a manutenção na Marinha da existência de uma Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, um quadro de pessoal, lá está, com um estatuto de militarizado, seja lá isso o que for, ou para os problemas que se colocam à Polícia Marítima, órgão de polícia criminal, com um estatuto, lá está outra vez, militarizado, e problemas de resolução da sua conformação constitucional com o ramo Marinha.




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