Provedor reconhece
Respondendo a uma exposição apresentada pelo STAL/CGTP-IN em Abril, o Provedor de Justiça anunciou, dia 23 de Dezembro, que pediu a fiscalização da constitucionalidade de uma norma da Lei N.º 11/2014, do governo PSD/CDS, que proibiu a acumulação de prestações por incapacidade parcial permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional.
Os impedimentos colocados por essa norma «redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho», considerando o Provedor que há «um duplo fundamento» para a inconstitucionalidade: primeiro, ocorre «violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais»; depois, verifica-se «violação do princípio constitucional estruturante da igualdade», porque, «sem fundamento material bastante», é feita «uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho».
O sindicato congratulou-se com a decisão do Provedor e «aguarda que o Tribunal Constitucional venha a corrigir a manifesta ilegalidade denunciada».
Praças
A Associação de Praças entregou uma queixa ao Provedor de Justiça, no dia 19 de Dezembro, reclamando que seja reposta a atribuição do «suplemento de condição militar» aos militares em regime de contrato, desde 2001 limitada pela conclusão da instrução complementar. Num comunicado de dia 21, a AP defende que «a condição militar, com a restrição de direitos e a imposição de deveres e obrigações», vigora desde o juramento de bandeira, no final da formação básica (recruta).
Por este motivo, e também pelo retardamento em três meses dos efeitos da graduação prevista no início da formação complementar, os militares nesta situação são penalizados em 1600 ou 2500 euros, refere a AP.