Estados podem fixar preço do gás
Os estados da União Europeia podem intervir na fixação do preço do gás natural por motivos de interesse geral, para garantir a segurança do abastecimento e a coesão social, segundo estabeleceu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), num acórdão divulgado dia 7.
A alta instância respondeu assim ao Conselho de Estado de França que quis saber se a manutenção das tarifas regulamentadas no país viola as regras europeias da concorrência, como alega a associação de operadores privados (ANODE).
Os juízes consideram que as tarifas regulamentadas se situam «fora da dinâmica das forças do mercado», no entanto reconhecem que «os estados-membros podem, no interesse económico geral, impor às empresas intervenientes no sector do gás obrigações de serviço público que tenham por objecto o preço do fornecimento de gás natural, a fim de garantir a segurança do abastecimento e a coesão territorial».
Embora exprimindo «dúvidas sobre se o objectivo da coesão territorial pode ser prosseguido pela imposição de tarifas regulamentadas em todo o território nacional», o acórdão remete para a instância judicial francesa a avaliação da necessidade dessa medida para atingir os objectivos invocados, ressalvando apenas que a legislação não deve ser discriminatória.
«As obrigações de serviço público (como a obrigação de fornecimento a determinadas tarifas) devem ser impostas às empresas do sector do gás em geral e não a determinadas empresas em particular», lê-se num comunicado do TJUE.
O texto recorda que uma sentença de 2010 determinou igualmente que «o sistema de designação das empresas oneradas com obrigações de serviço público não pode excluir a priori nenhuma das empresas do sector da distribuição do gás».