Activos por impostos diferidos

Romper com favorecimentos

O Parlamento aprovou na generalidade, dia 17, a proposta de lei que impede os bancos, com retroactividade a Janeiro de 2016, de criarem mais créditos fiscais com activos por impostos diferidos, regime este especial criado pelo governo anterior do PSD e do CDS.

No que se refere aos activos por impostos diferidos relativos a períodos de tributação anteriores, o diploma do Governo reforça o seu controlo, «exigindo a prestação de informações adicionais».

«É convicção do Governo que o regime proposto é uma solução equilibrada, que evita a criação de novos riscos para as contas públicas, mas preserva as situações constituídas do lado das empresas abrangidas, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Andrade.

Para o deputado comunista Paulo Sá, estas são «mudanças positivas» e, por isso, em nome da sua bancada, tratou de as valorizar, sem no entanto deixar de considerar que «outros e mais ambiciosos passos devem ser dados no sentido de romper com o favorecimento dos grandes grupos económicos e financeiros, assegurando que estes paguem os impostos devidos».

É esse, na perspectiva do deputado comunista, o «caminho para uma política fiscal mais justa e adequada», exactamente o oposto do que foram as orientações e medidas do executivo anterior, de resto bem espelhadas neste regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos.

Esta medida, recorde-se, traduziu-se naquilo que Paulo Sá definiu como um «escandaloso favorecimento da banca», já que passou a ser o Estado, em razão da opção tomada pelo anterior governo PSD/CDS, que passou a assumir, como dívida sua, o crédito fiscal que os bancos mantinham nos seus activos. Montante esse que, segundo as regras de Basileia III, para que pudessem beneficiar do diferimento de impostos (reduzindo o montante a pagar no futuro), os bancos eram obrigados a deduzir aos capitais próprios. E desta forma, como assinalou o deputado do PCP, os bancos puderam melhorar os seus rácios de capital sem que os accionistas tivessem que desembolsar um cêntimo, enquanto o Estado passou a assumir uma despesa fiscal que contou para o apuramento do défice orçamental.

 



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