Opacidade para as multinacionais
O Parlamento Europeu aprovou, dia 14, a directiva sobre a protecção de segredos comerciais, que permite às empresas classificar praticamente toda a informação interna como «segredo comercial».
Como sublinhou na sua declaração de voto o deputado do PCP João Pimenta Lopes, a directiva absolutiza «o segredo comercial, a que tudo se deve subjugar, até a actuação judicial. Tudo na defesa dos supremos interesses do capital».
O documento confirma a «lógica de cedência aos interesses económicos e financeiros das empresas, desprezando os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, dos consumidores e cidadãos em geral. Nenhuma das posições garante completamente a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, dos denunciantes, dos jornalistas. Não asseguram os direitos dos cidadãos, da sua saúde ou do ambiente».
Durante meses, a proposta de directiva, elaborada pela Comissão Europeia a instâncias das multinacionais, foi activamente combatida por uma coligação de associações, sindicatos e quadros científicos denominada «StopTrade Secrets» («Pôr fim ao segredo comercial»).
Como se alertava numa petição que reuniu mais de 270 mil assinaturas, a proposta de directiva «ameaça directamente o trabalho dos jornalistas e das suas fontes, os activistas sindicais, a liberdade de expressão dos trabalhadores e o direito dos cidadãos de acederem a informações de interesse público, por exemplo sobre medicamentos, pesticidas, emissões de veículos, etc.».
Todavia, nem mesmo o rebentar do escândalo dos «Panama Papers» foi suficiente para convencer a maioria dos deputados do Parlamento Europeu a rejeitar uma directiva que consolida e alarga desmesuradamente o direito de «confidencialidade» das multinacionais.
Na realidade um indivíduo que divulgue qualquer informação relativa a uma empresa estará à partida a cometer uma infracção legal, punível com penas de prisão e pesadas multas.
A empresa visada pode accionar os mecanismos legais, cabendo ao tribunal decidir se a informação é ou não de interesse público e se a sua divulgação foi pertinente.