Tribunal aceita providência cautelar
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão aceitou analisar a providência cautelar interposta pelos municípios de Loures, Amadora, Odivelas e Vila Franca de Xira na sequência da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de não se opor ao processo de concentração SUMA/EGF.
Em causa está a alienação de 95 por cento do capital estatal da Empresa Geral de Fomento, responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos através de 11 sistemas multimunicipais, ao consórcio SUMA.
Numa nota, o município de Loures informa que a acção foi entregue a 10 de Agosto, depois de os municípios terem ficado a par da decisão de não oposição da AdC, que consideram «ilegal», pois «assegura como válida e sem condicionantes uma concentração que cria um monopólio na área da gestão de resíduos urbanos e não urbanos».
Os municípios alegam que a decisão não teve em conta os argumentos e os factos que expuseram, deixando-os de fora – assim como os seus interesses – numa matéria onde têm responsabilidades e competências, que foram ignoradas pela AdC e pelo Governo em todo o processo de privatização da EGF.