Estatutos, frustrações e alternativa
São todos maus descobridores,
os que pensam que não há terra
uando conseguem ver apenas o mar.
Francis Bacon
Embora há muito tenham findado os processos negociais para os Estatutos da PSP e da GNR, a verdade é que até ao momento mais nenhum desenvolvimento se verificou, tendo-se vindo a assistir a uma estéril troca de galhardetes.
É útil recordar a enorme conturbação que todo este processo de revisão estatutária gerou no seio das respectivas forças e que ainda persistem problemas resultantes das negativas alterações estatutárias de 1999. Problemas esses que, não tendo tido resolução, se entrecruzaram e ganharam expressão nestes tempos mais próximos, em resultado de novos cortes em direitos aplicados aos profissionais e, de modo mais geral, a toda a administração pública, já que tornaram clara a sucessiva desconsideração para com a especificidade da condição policial. Tal situação agravou o descontentamento e a desmotivação dos profissionais das forças e serviços de segurança, sendo expressão dessa situação as maiores manifestações jamais realizadas.
A tudo isso somou-se a intenção inicial de a revisão estatutária ser acompanhada de mexidas nas leis orgânicas da PSP e da GNR (e intenção de modificações também ao nível do SEF e PJ), com alterações nos equilíbrios relativos existentes quanto ao papel de cada uma delas (e não se extraia daqui a ideia de que assim está bem) fez com que a água começasse a sair do copo.
O Governo apressou-se a introduzir no discurso, que não na prática, a óbvia ideia de que teria de ser tratado de forma diferente aquilo que era diferente e deixou cair a polémica revisão das leis orgânicas. O ministro Miguel Macedo abandona o Governo e, posteriormente, um dos secretários de Estado faz o mesmo, por motivos diferentes mas de igual essência.
O enfoque que tem sido dado por certos protagonistas à conturbação e incapacidade no seio do Ministério neste último ano com a ministra Anabela Rodrigues, visando branquear a imagem de Miguel Macedo, procura sobretudo desviar as atenções da política prosseguida pelo Governo para esta área e das suas consequências, nomeadamente para a vida concreta dos seus profissionais nos planos das carreiras, das condições para o exercício das suas funções e no plano material – vencimentos, subsídios, apoios sociais.
Futuro incerto
A base estatutária encontrada, embora ainda não oficialmente conhecida e por isso a necessitar de confirmação, está longe de responder a estes aspectos, e desiludam-se os que pensam que, para sua defesa, chegará argumentar com os acordos estabelecidos com estruturas no âmbito da negociação dos mesmos. Do mesmo modo que um conjunto de pedras não constroem uma casa, um conjunto de artigos não constroem um estatuto. Na verdade, dessas negociações e do seu eventual resultado o mais que se poderá extrair é que uma péssima proposta inicial deu lugar a um enquadramento mais razoável, mas longe de responder a aspectos cruciais que devem conformar a condição policial. E mesmo alguns aspectos tendo ficado acordados, segundo o que é do conhecimento público, do ponto de vista dos princípios, ficaram com a sua implementação concreta atirada para o futuro como é, por exemplo, o caso do horário da GNR para 2019, o que deixa largas margens de incerteza quanto à implementação deste tipo de matérias.
Como consta do património de intervenção do PCP em defesa de uma política de segurança ao serviço dos cidadãos e da sua intervenção em defesa dos direitos dos profissionais das forças e serviços de segurança, o que se impõe é um novo quadro organizativo das forças e serviços de segurança no âmbito da preparação de uma Lei de Grandes Opções de Segurança Interna, ancorada nos desígnios constitucionais; uma nova lei de programação de investimentos nas forças de segurança e o reforço dos meios de acompanhamento e fiscalização da sua execução que assegure a melhoria das respectivas instalações e equipamentos, dotadas do número de efectivos suficiente, adequando o dispositivo policial à missão fundamental de garantir a segurança e tranquilidade das populações. Forças e serviços de segurança em que sejam respeitados os direitos sindicais e sócio-profissionais dos seus elementos, incluindo o reconhecimento do risco da sua missão, e a consagração na lei da natureza civil de todas as forças de segurança, conformando quaisquer disposições legais que existam com o princípio constitucional de não uso das forças armadas em missões de segurança interna.