Formas graves amplamente difundidas na UE

Uma prática impune

Um relatório da Agência de Direitos Fundamentais da UE revela que o trabalho em condições de semiescravatura é, afinal, muito comum nos países da comunidade.

Governos fecham olhos à exploração desumana

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O estudo, divulgado dia 2, é o primeiro do género levado a cabo por instituições da UE. Abrangeu 21 estados-membros, incluindo Portugal, e conclui que a exploração laboral grave é «um problema endémico».

«A exploração de trabalhadores forçados a aceitar condições laborais abaixo dos padrões mínimos devido à sua situação económica e social», é um fenómeno que está espalhado um pouco por toda a Europa.

A agência não conseguiu apurar o número de vítimas, mas afirma que elas são sobretudo trabalhadores migrantes, oriundos de países terceiros ou de outro país comunitário.

Os sectores onde esta prática é mais utilizada são a agricultura, construção, hotelaria e catering, trabalho doméstico e indústria transformadora.

No caso de Portugal, para além da agricultura e da construção, a exploração grave foi também assinalada nas actividades de hotelaria e restauração.

O sector da agricultura, silvicultura e pescas é o que tem maior incidência de exploração ilegal em dez estados-membros (Portugal, Bulgária, Chipre, República Checa, Grécia, Espanha, Itália, Holanda, Polónia e Reino Unido). Já a construção lidera em outros nove (Áustria, Bélgica, Alemanha, França, Croácia, Hungria, Lituânia, Malta e Eslováquia).

Proibido mas tolerado

O documento denuncia também que os responsáveis pela exploração laboral correm um «risco reduzido de serem processados ou obrigados a indemnizar as vítimas».

Aliás, em vários estados-membros da União Europeia, a infracção por empregar um trabalhador migrante em condições laborais abusivas é punível com uma «pena inferior a dois anos». «Uma sanção que não reflecte a gravidade das violações dos direitos fundamentais», sublinha o documento.

O relatório revela que a generalidade dos trabalhadores explorados, independentemente das zonas geográficas e sectores de economia, auferem «salários muito baixos», de um euro ou menos por hora, e «cumprem horários de trabalho de 12 horas», em seis ou nos sete dias da semana.

Segundo a agência, um factor que contribui para a actual situação de impunidade generalizada é a «falta de participação das irregularidades por parte das vítimas», que receiam perder o emprego.

Mas a «invisibilidade» do fenómeno é também favorecida pelos interesses económicos e políticos.

Para o director interino da agência, Constantinos Manolopoulos, a erradicação deste problema exige uma «acção urgente» de todos os estados-membros da União Europeia.

Essa acção passa por assegurarem «um sistema de inspecções aos locais de trabalho que seja global, eficaz e com meios suficientes». Os autores defendem também o estabelecimento de ligações entre a polícia, o Ministério Público e autoridades fiscalizadoras, incluindo no contexto transfronteiriço, de modo a garantir uma maior eficácia das investigações.


O que é a exploração grave?

Trabalhar todos os dias da semana, sem contrato, com horários alargados e salários diminutos, que nem sempre são pagos, e sob a ameaça constante de deportação. Viver em espaços exíguos, sem condições de dignidade, estar isolado da comunidade. São alguns exemplos referidos no estudo para definir o conceito de «exploração laboral grave».

Em termos formais, o conceito abrange qualquer tipo de exploração laboral que não respeite a legislação de cada país. Mas o inquérito da Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia debruçou-se sobre os casos muito próximos da escravatura e trabalho forçado, proibidos pelo artigo 5.º da Carta dos Direitos Fundamentais, cujo artigo 31.º proclama ainda que os trabalhadores têm direito a condições de trabalho «justas e equitativas».




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