Ilegais

No Parque da Au­to­eu­ropa houve dois casos re­centes de re­sis­tência com su­cesso a des­pe­di­mentos ile­gais. A União dos Sin­di­catos de Se­túbal re­velou an­te­ontem que a Ac­ciona, mul­ti­na­ci­onal que ali presta ser­viços de re­colha, trans­porte e se­lecção de re­sí­duos só­lidos, foi con­de­nada a rein­te­grar com vín­culo efec­tivo um tra­ba­lhador ile­gal­mente des­pe­dido. Este fora con­tra­tado pela EGEO, a termo in­certo, por acrés­cimo tem­po­rário da ac­ti­vi­dade da em­presa, de­vido ao con­trato de pres­tação de ser­viços que mais re­cen­te­mente passou para a Ac­ciona. Os tra­ba­lha­dores da EGEO tran­si­taram para a nova pres­ta­dora, mas a dois deles esta não re­novou os con­tratos. Ao ope­rário que de­cidiu con­testar o des­pe­di­mento, com o apoio do seu sin­di­cato, o tri­bunal re­co­nheceu razão.
Da de­cisão ju­di­cial, a USS/​CGTP-IN des­taca que uma mu­dança na ad­ju­di­cação do ser­viço equi­vale a «trans­missão de parte do es­ta­be­le­ci­mento» e im­plica a trans­missão da po­sição de em­pre­gador. O tri­bunal con­si­derou ainda que as em­presas não podem trans­ferir para os tra­ba­lha­dores o risco con­tra­tual do ne­gócio, que de­pende da ce­le­bração de con­tratos de em­prei­tada; ora, se tal fosse fun­da­mento de con­tra­tação a termo, pra­ti­ca­mente toda a força la­boral es­taria su­jeita à pre­ca­ri­e­dade.
Na se­mana pas­sada, o SITE Sul anun­ciou que um tra­ba­lhador da SPPM (ac­tual SMP, que faz a pin­tura dos pára-cho­ques) des­pe­dido, ao fim de cerca de um ano como tem­po­rário e três anos com con­trato a termo, re­correu ao apoio do sin­di­cato, con­testou o des­pe­di­mento e re­cebeu a 5 de Maio uma in­dem­ni­zação da em­presa.



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