- Nº 2166 (2015/06/4)

Ilegais

Breves Trabalhadores

No Parque da Autoeuropa houve dois casos recentes de resistência com sucesso a despedimentos ilegais. A União dos Sindicatos de Setúbal revelou anteontem que a Acciona, multinacional que ali presta serviços de recolha, transporte e selecção de resíduos sólidos, foi condenada a reintegrar com vínculo efectivo um trabalhador ilegalmente despedido. Este fora contratado pela EGEO, a termo incerto, por acréscimo temporário da actividade da empresa, devido ao contrato de prestação de serviços que mais recentemente passou para a Acciona. Os trabalhadores da EGEO transitaram para a nova prestadora, mas a dois deles esta não renovou os contratos. Ao operário que decidiu contestar o despedimento, com o apoio do seu sindicato, o tribunal reconheceu razão.
Da decisão judicial, a USS/CGTP-IN destaca que uma mudança na adjudicação do serviço equivale a «transmissão de parte do estabelecimento» e implica a transmissão da posição de empregador. O tribunal considerou ainda que as empresas não podem transferir para os trabalhadores o risco contratual do negócio, que depende da celebração de contratos de empreitada; ora, se tal fosse fundamento de contratação a termo, praticamente toda a força laboral estaria sujeita à precariedade.
Na semana passada, o SITE Sul anunciou que um trabalhador da SPPM (actual SMP, que faz a pintura dos pára-choques) despedido, ao fim de cerca de um ano como temporário e três anos com contrato a termo, recorreu ao apoio do sindicato, contestou o despedimento e recebeu a 5 de Maio uma indemnização da empresa.