Pagar sem ser consultado
O deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Saúde, sobre o pagamento de taxas moderadoras nas urgências hospitalares após desistência dos utentes por demora excessiva no atendimento médico.
No documento, o deputado recorda que o tempo que os utentes esperam nas urgências (sem qualquer acompanhamento) pode chegar a ultrapassar várias vezes o tempo de referência definido na Triagem de Manchester (TM), em função de cada grau de gravidade, constituindo um incentivo à desistência de alguns utentes enquanto aguardam por chamada médica.
No entanto, no caso em que ocorre a desistência do utente, pela incapacidade dos serviços hospitalares de responderem de forma célere e embora haja um motivo plausível para a desistência, os hospitais têm cobrado as respectivas taxas moderadoras ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de Dezembro.
Recorde-se que no caso de o utente não comparecer no momento da realização da prestação de serviço de saúde pela qual é devida e já foi paga taxa moderadora, apenas há lugar ao reembolso da importância liquidada se a ausência for justificada por motivos não imputáveis ao próprio. Contudo, nestes casos de atraso no atendimento, que têm conduzido ao abandono antes da chamada médica, o Governo tem alegado que a desistência pelo utente é de livre e espontânea vontade, não se enquadrando este facto nos motivos não imputáveis ao utente.
O Executivo PSD/CDS defende ainda que a taxa moderadora é devida desde o início do atendimento ao utente, ou seja, considera que na fase da TM já existe um «atendimento» por um profissional de saúde (enfermeiro). No entanto, a triagem não é um sistema de atribuição de diagnósticos, como o próprio nome indica, mas sim uma fase inicial e transitória do serviço de urgência.