Funcionários perdem direitos
Com a entrada em vigor, dia 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores da Administração Pública viram o período mínimo de férias reduzido de 25 para 22 dias úteis, bem como confirmado o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas.
Os trabalhadores estão igualmente sujeitos ao sistema de requalificação, instrumento que permite enviar «excedentários» para casa, privando-os de parte substancial do salário.
A maioria PSD/CDS-PP justificou as alterações com a convergência dos regimes público e privado, mas manteve na Administração Pública a proibição da conversão dos contratos precários em contratos sem termo, contrariamente ao que estabelece o Código do Trabalho.