Lei da água impõe preços aos municípios
A lei que modifica os regimes de facturação e atribui ao regulador poderes para fixar as tarifas dos sistemas municipais de água e de saneamento e aplicar coimas aos incumpridores entrou vigor, dia 6, com a sua publicação em Diário da República.
O novo diploma, que vários municípios consideram inconstitucional por atentar contra a autonomia do poder local, atribui à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) poderes para «emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas municipais que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor», de forma a permitir «a recuperação gradual dos custos associados» e assegurar «o equilíbrio económico e financeiro do serviço prestado pelas entidades gestoras».
As coimas previstas vão dos 200 mil a 2,5 milhões de euros.