TC chumba julgamentos sumários
O Tribunal Constitucional (TC) considerou não conforme à Lei Fundamental a norma criada no Código de Processo Penal que prevê julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.
No acórdão divulgado dia 27, os magistrados consideram que «nada justifica que a situação de flagrante delito possa implicar, por si, um agravamento de estatuto processual do arguido com a consequente limitação dos direitos de defesa e a sujeição a uma forma de processo que envolva menores garantias de uma decisão justa».