Corte nas pensões<br> aumenta para mais do dobro
Foi publicado no último dia de Dezembro de 2013, para entrar em vigor em 1-1-2014, o Decreto-Lei 187-E/2013 e a Portaria 378-G/2013, aprovados por este Governo, que aumentam a idade de reforma para os 66 anos e alteram a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, aumentando o corte na pensão, por efeito apenas deste fator, de 5,45% (o valor que se obtinha com a fórmula anterior) para 12,34%. Mas antes de analisar estes diplomas, interessa referir, pela gravidade que têm se forem concretizadas, as novas medidas divulgadas pelos órgãos de informação que o Governo tenciona tomar mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados da Função Pública e os pensionistas da Segurança Social.