Semana na Função Pública chega às 50 horas
O diploma que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais, sem remuneração adicional, foi publicado, dia 29 de Agosto, em Diário da República, para entrar em vigor a 28 do presente mês.
A nova lei, cuja constitucionalidade é questionada pelos sindicatos do sector, estabelece que o alargamento do horário de trabalho «tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho».
O Governo procura assim impor um horário mínimo de 40 horas, esclarecendo que a semana de trabalho pode atingir as 50 horas, caso seja instituído o regime de banco de horas, por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.
O diploma determina igualmente que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger o período da manhã e da tarde.