Paradoxos na segurança interna
Os momentos de dificuldade propiciam o surgimento de dinâmicas que, aproveitando o ambiente criado por essas mesmas dificuldades e com a capa de resposta parcial ou mais global para esses problemas, procuram introduzir perversões. É em grande medida aquilo que se tem vindo a assistir, do ponto de vista da discussão, relativamente às forças de segurança, nomeadamente no que diz respeito à PSP e à GNR, a eventuais fusões, a poupanças daí resultantes, competências das respectivas forças, etc. A tentativa ficou bem expressa no conteúdo da versão inicial das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Tentativa frustrada, mas cujos objectivos não se podem considerar arredados das intenções do poder dominante. A título meramente exemplificativo, bastaria olharmos para a situação da Polícia Judiciária, com a ministra Paula Teixeira da Cruz a jurar que a PJ não sairá de onde está, mas em que, simultaneamente, se vai assistindo à não adopção de medidas que travem o seu progressivo definhamento.
No sítio da Internet da GNR, logo a abrir, pode-se ler «GNR – uma força Humana, Próxima e de Confiança» e que «a GNR é uma força de segurança de natureza militar». Se nada há a referir quanto ao lema que abre a referida página da GNR, já o mesmo não podemos dizer quanto à sua definição. Os defensores do conceito de segurança nacional que argumentam que hoje as ameaças são incertas, que não pode haver delimitação no uso das forças armadas e das forças de segurança, etc., saltam por cima da ameaça real que é a acção governativa que conduz à sistemática transferência de soberania e à degradação da coesão social, e não conseguem justificar, a não ser com base em idílicos cenários, a bondade das suas opções. Justificações que são da mesma família das que foram usadas para corroborar a prioridade na compra de submarinos, como se um país comprasse uma arma chamada submarino para o combate ao narcotráfico ou à imigração ilegal. Tais defensores saltam ainda por cima do facto de a lei contemplar a possibilidade de cooperação das forças armadas com as forças de segurança, em casos concretos, devidamente justificados e monitorizados por quem de direito, para além das missões de soberania inerentes às forças armadas e daquelas que, sendo executadas por militares, se inserem em missões de natureza civil e como tal devem ser consideradas, observadas e acompanhadas. Aquilo que tais defensores desejam é mesmo um sistema de mãos livres.
O paradoxo
Ora, chegados aqui, facilmente se entende que a primordial questão que se coloca no que respeita à GNR, não é se ela tem militares, mas o facto de se reger por um conjunto de dispositivos de natureza militar para a prossecução de missões de segurança interna, na sua esmagadora similares aos que a PSP executa. Como é referido no sítio da Internet da GNR «A Constituição, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e a Lei da Segurança Interna e a Lei das Bases Gerais da Condição Militar, constituem as traves mestras do enquadramento jurídico institucional em que a legislação da Guarda de hoje se enquadra». Independentemente da discussão sobre a aceitação ou não de uma condição militar (já lá vamos mais à frente) para os seus elementos, coloca-se desde logo o paradoxo quanto ao ordenamento legislativo referido como mandatório face ao ordenamento constitucional. É que a Constituição da República torna-o impeditivo, ao separar de forma inequívoca a Polícia da Defesa Nacional, uma estrutura orgânica do Estado com atribuições a cujos órgãos está cometido o Poder de Autoridade de Polícia, Título IX da CRP, e que acumule atribuições de Defesa Nacional, inserida no Título X. Isto é, a CRP trata a matéria de Polícia (artigo 272.º), e a matéria da Defesa Nacional e das Forças Armadas (artigos 274.º e 275.º), em títulos próprios e com um sentido de intercomunicabilidade muito estrito – cooperação. Na realidade, forças de segurança e forças armadas são realidades distintas por distintos serem os objectivos que prosseguem – às primeiras cabe a defesa da legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e às segundas a defesa militar da República.
Polícias militares e polícias que são não militares
O resultado do paradoxo acima é uns portugueses relacionarem-se com uma polícia civilista (a PSP) e outros portugueses relacionarem-se com uma polícia militar (a GNR). Portugueses que na sua maioria vão tratar dos mesmos problemas, colocar as mesmas questões e expressar os mesmos desejos e que, contudo, nuns casos são atendidos em esquadras e, noutros casos, em postos; nuns casos dirigem-se a um agente e noutros casos a um militar; nuns casos assistem a um determinado procedimento e noutros a um procedimento diferente. Mas se isto é assim para os portugueses, é-o também para os profissionais das respectivas forças. Em toda a Europa só existem quatro países que mantêm polícias militares – França, Espanha, Itália e, claro está, Portugal. Mas o caso português tem a particularidade de ser o único em que o preenchimento dos cargos cimeiros da Instituição GNR, a começar no seu Cdt. Geral, acontece por via da importação de elementos vindos do Exército, sublinhando ainda mais o paradoxo. Tal prática está na origem do mal-estar que percorre os oficiais dos quadros da Guarda que têm de percorrer o caminho das pedras para ascenderem a esses cargos cimeiros na Instituição. Por outro lado, enquanto os oficiais dos quadros da Guarda frequentam a Academia Militar, os oficiais dos quadros da PSP frequentam o Instituto Superior de Polícia para o desempenho, no essencial, das mesmas missões.
Evidentemente que qualquer alteração deste quadro não só não pode ser feita de supetão, como tem de ter como objectivo a consagração de um estatuto policial com salvaguarda de direitos adquiridos. Mas não era esta a dinâmica do projecto do PSD/CDS-PP constante na 1.ª versão das Grandes Opções do Conceito Estratégico. O objectivo ali subjacente era uma espécie de municipalização da PSP e o reforço do âmbito e competências da GNR. Ou seja, reforçar o paradoxo. Ora, o que realmente se impõe é o inverso.
Aliás, se quiséssemos fazer uma síntese curta do paradoxo, teríamos de dizer que temos polícias civilistas (PSP), polícias militarizados (Polícia Marítima) e militares polícias (GNR).
O direito ao associativismo sócio-profissional
O paradoxo continua a fazer o seu caminho no campo da defesa dos direitos dos profissionais, com a PSP a ter sindicatos e a GNR a só poder ter associativismo sócio-profissional, ainda assim fortemente condicionado, a exemplo do que sucede com os militares das forças armadas. E, tal como sucede com os militares das forças armadas, a consideração das propostas apresentadas, a audição sobre matérias de natureza social e profissional, na prática, depende da vontade do ministro e do Chefe Militar em exercício, no caso da GNR, do respectivo Comandante Geral, o que só acentua a desconformidade. Ora, no presente, o Comandante Geral fez saber que contactos com associações são mal vistos, a IGAI faz que não sabe e ambos seguem o exemplo do MAI. Tudo ao arrepio da precária Lei existente que, pelos vistos, ainda é muito permissiva. Para quem tanto enche a boca com modernização, transparência, etc., não está mal.
Coesão, unidade e confiança para a mudança
Hoje, como no passado, será a unidade e a coesão dos profissionais das forças e serviços de segurança, a sua determinação e legítima exigência de viver uma vida digna, de ter condições para o exercício das suas missões, que determinarão a evolução das coisas. O sentido gregário característico do ser humano não fica, como nunca ficou, à porta dos quartéis, das esquadras, dos ministérios ou das empresas. Não há lei que o impeça, como não há machado que corte a raiz ao pensamento, e quem perde a confiança nada mais tem a perder. A luta pelo associativismo representativo ou sindicalismo nas forças de segurança tem sido difícil, mas não tem sido em vão. Os respectivos profissionais sabem-no e embora tendo muitas e justas razões de queixa, bastará imaginarem como seria se ele não existisse. Nas condições em que Portugal vive neste momento, com o flagelo do desemprego a assolar quase todas as famílias, a pobreza a instalar-se como peste, o empobrecimento a crescer mesmo para quem trabalha, os profissionais das forças e serviços de segurança sabem compreender, até por experiência própria, os anseios de outras camadas da população e o inerente comportamento ao reclamarem também melhores condições de vida e de trabalho. Afinal, prosseguem um mesmo objectivo que esta política não só impede, como destrói.