O «fundo» da vigarice
O «Fundo de Compensação do Trabalho» que o Governo agora vem propor «é mais uma vigarice» que justifica o reforço da unidade dos trabalhadores e a sua participação massiva na «acção geral de protesto, proposta e luta».
Em Março vai continuar a haver acções todos os dias
A Intersindical Nacional publicou anteontem um comentário ao anteprojecto de proposta de lei que o Governo apresentou, visando criar, obrigatoriamente, um «Fundo de Compensação do Trabalho» para «assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento de 50 por cento do valor da indemnização devida por cessação do contrato de trabalho». «Este “fundo” é uma trapaça para facilitar os despedimentos, baixar as indemnizações e desviar dinheiros dos programas de apoio ao emprego», considera a central.
Nem meia garantia
Em rigor, assinala a Inter, o Governo propõe a criação de dois «fundos», já que prevê também outro fundo, de natureza mutualista, para garantir o pagamento efectivo dos 50 por cento do valor da indemnização devida, em caso de insuficiência do primeiro. «Ou seja, haja recurso a um ou aos dois fundos, a proposta de lei estabelece que apenas é garantido ao trabalhador 50 por cento do valor da indemnização que lhe for devida», conclui a central.
Uma vez que às entidades patronais o Governo quer permitir que substituam estes fundos por um «mecanismo equivalente», «cai por terra a propalada obrigatoriedade de as empresas estarem obrigatoriamente veiculadas ao FCT, uma vez que lhes é permitido optarem por outra qualquer via, sem quaisquer garantias para os trabalhadores».
Recorda a CGTP-IN que, na discussão havida na Concertação Social, o Governo reconheceu duas coisas:
- o esgotamento dos «fundos» é uma possibilidade e, como tal, mesmo a garantia de pagamento de 50 por cento da indemnização é, afinal, incerta;
- no caso de a entidade patronal optar pelo «mecanismo equivalente», há o risco de os trabalhadores ficarem nas mãos de qualquer instituição financeira, sem garantias de valorizações positivas, bem pelo contrário, pois deixa de ser obrigatório, nesta modalidade, haver um regime regular de contribuições patronais.
Assim, para os trabalhadores, não há nem «meia garantia» de recebimento da indemnização por despedimento, perspectiva que é agravada pela intenção do Governo, de que a lei que cria os fundos entre em vigor simultaneamente com a lei que visa baixar o valor das indemnizações para apenas 12 dias por cada ano de antiguidade.
A taxa de contribuição das empresas para o(s) fundo(s), segundo a proposta do Governo, será equivalente a um por cento do salário-base. Só que, «perante o costumeiro choradinho das associações patronais», o Executivo de Santos Pereira, Passos e Portas já veio dizer que está a estudar um apoio transitório aos patrões, que poderá durar até dois anos, utilizando as medidas de apoio ao emprego.
A CGTP-IN rejeita qualquer redução das indemnizações e apela ao reforço da unidade dos trabalhadores e à sua participação massiva nas greves, paralisações, concentrações e manifestações que, até final de Março, vão confluir numa «acção geral de protesto, proposta e luta».