Novo Conceito Estratégico: um gigante com pés de barro!
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Depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República, no dia 12 de Novembro entrou em vigor a nova Lei do Arrendamento Urbano. Os principais visados, cerca de 255 mil famílias, são aqueles que têm contratos anteriores a 1990. Entretanto, os proprietários já começaram a enviar cartas a todos os inquilinos, de modo a iniciar um novo processo de negociação das rendas antigas. A não resposta, num prazo de 30 dias, poderá significar a aceitação do que nela está inscrito: o aumento da renda.
Acontece que o inquilino, se tiver mais de 65 anos de idade ou 60 por cento de incapacidade, e apresentar carência económica, não é obrigado a mudar para o novo regime, mantendo-se com um contrato por tempo indeterminado, e evitando que venha para a «rua» no prazo de cinco anos. Uma situação que os proprietários tentam esconder.
Fomos falar com Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, instituição fundada em 1924, que «já no período do fascismo lutou em defesa dos interesses dos inquilinos». Ao Avante!, salientou que a Lei do Executivo PSD/CDS visa, essencialmente, despejar os inquilinos com rendas mais antigas e não dinamizar o mercado.