ABIC contra novo Estatuto

Mais restrições para os bolseiros

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) manifestou a sua discordância com o novo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), que só vem agravar a já muito precária situação dos visados.

O EBI continua a ser totalmente inadequado

Para a ABIC, o EBI continua a ser totalmente inadequado porque «permite o recurso à figura do bolseiro para executar a maior parte do trabalho de investigação científica, sem o devido reconhecimento dos investigadores em termos laborais e sem lhes atribuir as devidas contrapartidas remuneratórias e de protecção social».

Entre outros pontos, em nota de imprensa, a Associação de Bolseiros contesta as restrições adicionadas no regime de dedicação exclusiva (art.º 5.º do EBI) nos moldes em que está configurado, pois este limita as possibilidades de integração no mercado de trabalho e o empreendedorismo.

«O regime de exclusividade dos bolseiros de investigação impede, com poucas excepções, que estes exerçam outras actividades remuneradas, mesmo quando essas actividades não afectariam o plano de trabalhos previsto no âmbito da bolsa», informa a Associação, lembrando que uma das poucas excepções do regime de exclusividade é a docência, que no anterior EBI podia ser exercida por qualquer bolseiro, desde que respeitassem algumas limitações, definidas em regulamentos. Com o novo EBI, a possibilidade de prestar serviço docente passa a estar ao dispor dos bolseiros de pós-doutoramento e em exclusivo no âmbito de programas doutoriais.

A publicação no início do ano lectivo (2012/2013) do novo EBI, com restrições adicionais no serviço docente dos bolseiros, gerou tantas dificuldades na organização dos cursos nas instituições do Ensino Superior, que o Conselho de Ministros viu-se na necessidade de aprovar o diferimento deste novo regime de exclusividade para o início do próximo ano lectivo.

Porém, a suspensão do regime de exclusividade do novo EBI não afectou a aplicação do novo Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), em vigor desde 26 de Junho. Este regulamento inclui algumas das restrições do regime de exclusividade do novo EBI, nomeadamente que a docência exercida por bolseiros da FCT só é permitida em cursos de pós-graduação (2.º e 3.º ciclo).

«É de notar que a grande maioria dos bolseiros de investigação científica em Portugal é financiada directa ou indirectamente pela FCT e, por isso, pelas regras do actual regulamento, todos estes bolseiros estão impedidos de leccionar em cursos de licenciatura ou de níveis de ensino não superior», denuncia a ABIC, referindo que a notícia da suspensão do regime de exclusividade pelo Conselho de Ministros «gerou tantas incertezas e queixas entre os bolseiros, assim como dúvidas nas próprias instituições, que a própria FCT teve necessidade de divulgar publicamente um esclarecimento sobre a aplicação das regras de exclusividade, no dia a seguir (14 de Setembro) à divulgação do comunicado do Conselho de Ministros».

Todos estes factos, acrescenta a Associação, «demonstram a importância do trabalho docente exercido por bolseiros em instituições do Ensino Superior, trabalho este que, em muitos casos, continua e continuará a ser exercido à margem da legislação, não sendo reconhecido através de contratos de trabalho ou remunerado». «O uso sistemático de bolseiros para assegurar o serviço docente (ainda que em tempo parcial) no Ensino Superior, sem contratação e sem remuneração, não beneficia os bolseiros em termos profissionais e representa também um entrave ao progresso de (novos) professores nas respectivas carreiras profissionais», conclui a ABIC.

Sem protecção social

A Associação de Bolseiros condena, de igual forma, a diminuição da protecção social, quando foram introduzidas várias alterações no Artigo 9.º do EBI – «Direitos dos Bolseiros» –, uma das quais sugere que, em situação de parentalidade ou doença, poderá (ou não) ser mantido o pagamento da bolsa.

«Na versão anterior do EBI referia-se que a suspensão por parentalidade ou doença se efectuava “sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa”. A alteração da redacção deste artigo sugere que é dada liberdade total à entidade financiadora para decidir se mantém ou não o pagamento da bolsa nos casos de parentalidade ou doença do bolseiros», critica a ABIC, que manifesta a sua preocupação tendo em conta que «a cobertura dada pelo Seguro Social Voluntário (SSV) é manifestamente insuficiente», que «os bolseiros de investigação científica só têm direito ao reembolso do 1.º escalão do SSV (subsídios mínimos)» e que «nem todos os bolseiros de investigação podem inscrever-se no SSV, porque o EBI restringe o acesso ao SSV a contratos de bolsa com duração mínima de seis meses (muitos contratos de bolsa têm duração entre três e cinco meses)».

Bolseiros penalizados

As preocupações da ABIC estendem-se ainda à cessação do contrato de bolsa por prestação de falsas declarações pelos bolseiros ou respectivo orientador científico. «O texto actual do EBI penaliza os bolseiros com o cancelamento da bolsa por razões que podem ser da exclusiva responsabilidade do orientador científico. Esta alteração ao Estatuto torna-se potencialmente injusta quando se sabe que, com alguma frequência, os bolseiros são coagidos a executar tarefas que violam o estatuto do bolseiro ou os regulamentos em vigor, não no seu próprio interesse, mas sim para o benefício dos seus orientadores ou das instituições de acolhimento», contesta a Associação, que está ainda contra o facto de, em caso de atraso ou de não entrega da tese para a obtenção de grau académico (de doutoramento), «os bolseiros podem ter de devolver a totalidade dos montantes auferidos durante a bolsa».



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