Sindicatos apelam à resistência

Contratos para cumprir

Estruturas da CGTP-IN exigem o cumprimento da contratação colectiva nos têxteis, vestuário e calçado, no transporte rodoviário de mercadorias, na hotelaria e restauração, na alimentação, bebidas e tabacos.

Vai haver mais greves ao trabalho suplementar

Image 11228

«Os patrões do nosso sector estavam desesperados, à espera da aprovação desta lei, para com ela roubarem os quatro feriados, deixarem de pagar os feriados a 200 por cento e pagar só a 50 por cento, deixarem de pagar o trabalho suplementar como era pago e retirarem o descanso compensatório, deixarem de atribuir a majoração das férias em 2013» – acusou o Sindicato da Hotelaria e Similares do Centro, numa nota divulgada dia 23, logo após um plenário de dirigentes, delegados e activistas sindicais dos sectores da restauração, hotelaria, alimentação colectiva, IPSS e misericórdias, que teve lugar em Coimbra. A reunião destinou-se a analisar o impacto da entrada em vigor da nova legislação laboral (Lei nº 23/2012).

O sindicato refere ainda, como objectivos do patronato que ficam legalmente permitidos pela terceira alteração do Código do Trabalho, a diminuição do valor da indemnização por despedimento e a maior facilidade para despedir, tanto por extinção de posto de trabalho como por inadaptação, e para instituir «bancos» de horas.

Foi especialmente criticada a posição dos patrões da hotelaria e restauração, que falam em dificuldades, mas dizem ter boas ocupações nos estabelecimentos, enquanto não negoceiam actualização dos salários.

Ficou decidido emitir pré-avisos de greve a todo o trabalho suplementar, a partir de 1 de Setembro e por tempo indeterminado, incluindo o feriado de 5 de Outubro. Vão também continuar os plenários de trabalhadores e visitas a empresas.

«Nenhum trabalhador é obrigado a aceitar estas medidas, assim como nenhum patrão é obrigado a cumprir esta lei», senão como limite mínimo, porque os direitos dos trabalhadores «foram livremente negociados» e «estão consagrados na contratação colectiva» – defende o Sintab, num comunicado em distribuição aos trabalhadores da agricultura, alimentação, bebidas e tabacos.

Depois de apontar as matérias que fazem da revisão do Código uma lei inconstitucional, o sindicato aponta o caminho da greve, aos trabalhadores das empresas onde os patrões pretendem aplicar o que lhes é permitido. Ao mesmo tempo, no comunicado são referidas medidas imediatas para defesa dos direitos:

- se for afixado algum aviso sobre instituição de «bancos» de horas, cada trabalhador deve declarar por escrito a sua oposição num prazo de 14 dias (o sindicato fornece a minuta);
- se uma empresa pretender deixar de cumprir os limites estipulados na contratação colectiva, para pagamento de trabalho suplementar, os trabalhadores devem fazer uso do direito à greve;
- se o patrão manifestar vontade de reunir e discutir estes problemas, os trabalhadores devem exigir que na reunião estejam os seus representantes sindicais.

A federação e os sindicatos dos têxteis, vestuário e calçado, num comunicado, apelam a que os trabalhadores exijam a aplicação dos direitos, que continuam em vigor nos contratos colectivos, salientando que estes se sobrepõem ao Código do Trabalho, designadamente no «banco» de horas grupal, na fixação de pontes com recurso a um dia de férias, na penalização de faltas injustificadas.

Quanto à diminuição do pagamento do trabalho suplementar, a lei admite o roubo do descanso compensatório e de metade do acréscimo de retribuição, mas a Fesete propõe-se avançar para a negociação, a nível de empresa e sector, «para manter ou melhorar» a compensação.

Além de alertar que a majoração das férias, dependente da assiduidade, tem que ser respeitada este ano, a federação declara já que «tudo faremos para que os nossos contratos colectivos mantenham este direito».

«Nenhum patrão está obrigado a suspender o contrato colectivo de trabalho, que a associação patronal Antram acordou livremente com a Fectrans», salienta a federação, num comunicado aos trabalhadores dos transportes rodoviários de mercadorias, em que afirma ser legítima a exigência de pagamento do trabalho extraordinário e em dias de folga e feriados pelos valores que o CCT estabelece.

Além de um abuso, seria uma ilegalidade reduzir o pagamento aos trabalhadores deslocados no estrangeiro, a pretexto da alteração do valor mínimo das horas extra na lei geral. O pagamento, conforme previsto na cláusula 74.ª do CCT, não depende da prestação efectiva de trabalho extraordinário e integra o conceito normal de retribuição regular e permanente.

A federação apela à luta e admite apoiar a resistência dos trabalhadores, decretando greve nas empresas que pretendam reduzir o pagamento.




Mais artigos de: Em Foco

Exploração trava-se com luta

Em cada empresa e sector, com a unidade e luta dos trabalhadores, cimenta-se a confiança em que os objectivos do capital e do seu Governo, expressos na revisão do Código do Trabalho, vão ser derrotados. Fomos ver como isso se faz em duas empresas do distrito de Setúbal.

A crescer na <i>Serlima</i>

Na lavandaria industrial do Montijo, que trata a roupa de vários hotéis da Grande Lisboa, 15 das 30 trabalhadoras efectivas estão a recusar trabalho extra desde dia 1. Francisco Lopes e a delegação do Partido esperaram a saída do turno, às 17 horas (é recusado o...

Grande greve na <i>Visteon</i><br> contra madrugadas em saldo

Junto à portaria principal da fábrica da multinacional norte-americana, que emprega cerca de 1200 pessoas, Paula Sobral e Luís Benedito, do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, deram conta da adesão praticamente total que tem tido a greve ao trabalho extra, desde...