Motivos justos para fazer greve no feriado

Código para parar

A redução drástica do valor do trabalho realizado fora do horário normal é o objectivo mais imediato da tentativa de impor o Código do Trabalho e eliminar os contratos colectivos e os acordos de empresa. Ontem, primeiro feriado com a nova lei, foi dia de mostrar a determinação dos trabalhadores na luta para travar este código da exploração e defender os direitos conquistados.

É inaceitável que o trabalho num feriado possa não ser pago

Image 11142

As notícias mais recentes já faziam prever que as greves a todo o tipo de trabalho suplementar, incluindo o que é prestado em dia feriado, iriam fazer-se notar em empresas de transportes públicos, designadamente na CP, CP Carga e Refer, na Carris, na STCP e no Metropolitano de Lisboa. Os efeitos da recusa de trabalho extraordinário e em dia de descanso têm provocado perturbações na circulação, porque a luta nestas empresas se tem desenvolvido já desde os cortes impostos por via do Orçamento do Estado.

As greves foram convocadas pelos sindicatos da Fectrans/CGTP-IN e por outras organizações sindicais, com o apoio das comissões de trabalhadores. As estruturas representativas vão realizar um plenário a 5 de Setembro, a fim de aprovarem um caderno reivindicativo e novas formas de luta convergentes.

Outros sectores com menor visibilidade pública estão igualmente abrangidos por pré-avisos de greve de conteúdo semelhante, de modo a permitir aos trabalhadores que recusem laborar nas condições que o Código do Trabalho procura impor mas que as empresas não são obrigadas a aceitar.

Os sindicatos e os trabalhadores – nas indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas; nos cimentos; na alimentação, bebidas e tabacos; na hotelaria, restauração e similares; no comércio e serviços, entre outros sectores – exigem que as empresas respeitem as convenções colectivas de trabalho, que foram livremente negociadas e subscritas e que, em muitos casos, permitiram alcançar muitos milhões de euros de lucros (no caso das transportadoras do sector empresarial do Estado, ficou já demonstrado várias vezes que os elevados prejuízos nada têm a ver com a remuneração dos trabalhadores, mas antes com a dívida e a política que a gerou e faz crescer).

Para metade
ou menos

Várias administrações anunciaram a intenção de passarem a aplicar as regras do Código do Trabalho, em vez dos contratos colectivos de trabalho e acordos de empresa. Procuram assim, no que toca ao trabalho suplementar, reduzir a retribuição a metade ou até menos. Tal como os administradores e os patrões, também os sindicatos e os trabalhadores fizeram as contas.

O Código do Trabalho eliminou o descanso compensatório remunerado, equivalente ao mínimo de 25 por cento das horas realizadas em trabalho suplementar (excepto quando este impede o descanso diário ou semanal obrigatório). O acréscimo de retribuição por trabalho suplementar é reduzido a metade, passando para 25 por cento, na primeira hora, e 37,5 por cento, nas horas seguintes. O trabalho normal em dia feriado, numa empresa que não esteja obrigada a suspender a laboração, passa a ter como retribuição mínima um período de descanso compensatório com duração de metade das horas trabalhadas ou um acréscimo de 50 por cento na retribuição correspondente – e a escolha cabe ao patrão!

Com estes limites na lei geral, a situação em cada empresa apresenta especificidades, seja pelo conteúdo da contratação colectiva, seja pelas intenções das administrações.

A luta trava-se nas empresas. Ontem foi o primeiro feriado que deu visibilidade a este combate. No primeiro fim-de-semana deste mês, os mineiros de Neves-Corvo e da Panasqueira já tinham demonstrado que há coragem e determinação para defender os direitos conquistados pela luta de várias gerações e consignados no contrato colectivo. Nas próximas semanas e meses, a luta vai prosseguir, porque só assim pode ser parada a ofensiva que tem no código da exploração uma peça fundamental.




Mais artigos de: Em Foco

Inconstitucional

A CGTP-IN alertou para o facto de a nova legislação laboral conter diversas inconstitucionalidades. Criticou o Presidente da República, por ter promulgado o diploma (Lei 23/2012) sem o submeter ao Tribunal Constitucional. E o seu apelo aos deputados foi correspondido pelos grupos parlamentares do...

Positivo?

As preocupações que o Grupo Transdev divulgou, sobre as implicações negativas que as alterações na legislação geral vão ter na vida dos trabalhadores, foram consideradas como um facto positivo pela Fectrans/CGTP-IN. «Se é genuína esta...