Inconstitucional
A CGTP-IN alertou para o facto de a nova legislação laboral conter diversas inconstitucionalidades. Criticou o Presidente da República, por ter promulgado o diploma (Lei 23/2012) sem o submeter ao Tribunal Constitucional. E o seu apelo aos deputados foi correspondido pelos grupos parlamentares do PCP, do PEV e do BE, que requereram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, a 12 de Julho.
Nas disposições que colidem claramente com a Constituição – seja por violarem directamente princípios e normas nela consagrados, ou por restringirem comandos constitucionais de forma desproporcionada, injustificada e excessiva – a central inclui:
- os «bancos» de horas (individual e grupal), por violarem as alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 59.º da Constituição, onde se impõe que a organização do trabalho seja feita em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, bem como o respeito pelo direito ao repouso;
- o despedimento por extinção do posto de trabalho e o despedimento por inadaptação, que dispensa a verificação de alterações tecnológicas, abrindo a porta a despedimentos arbitrários ou baseados na mera conveniência da empresa, os quais são proibidos pela Constituição (artigo 53.º), onde se garante o princípio da segurança do emprego;
- declarar nulas ou reduzir cláusulas de convenções colectivas, válida e livremente acordadas no exercício do direito fundamental de contratação colectiva, viola os números 3 e 4 do artigo 56.º da Constituição.