Estatuto do Bolseiro não satisfaz
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) considera insatisfatório o resultado do debate no Parlamento da sua petição sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). Em comunicado divulgado a 26 de Julho, a ABIC regista que a discussão da matéria na AR, ocorrida na véspera, «reforçou a ideia de indisponibilidade do Governo mas também do PSD, do PS e do CDS-PP, para admitir a predominância do carácter laboral das relações de trabalho dos bolseiros de investigação e para respeitar e valorizar o seu trabalho, garantindo um efectivo direito à protecção social e alterando o tipo de vínculo».
Conjuntamente com a petição foram discutidos dois projectos de lei, apresentados pelo PCP e pelo BE, e dois projectos de resolução sobre o mesmo assunto. Os projectos de lei visavam a alteração do estatuto de quem realiza trabalho científico garantindo-lhes contratos de trabalho.
Esclarecendo que a Associação só agora tomou conhecimento das alterações ao EBI aprovadas há mais de um mês em Conselho de Ministros, as quais impõem fortes limitações ao exercício da actividade docente por parte dos bolseiros, a ABIC faz notar no seu comunicado que o «agravamento do regime de exclusividade imposto por este diploma penaliza muitos bolseiros, vedando-lhes a possibilidade de acederem gradualmente ao emprego devidamente enquadrados nas categorias das respectivas carreiras profissionais». A organização prevê assim que, dado o actual quadro de estrangulamento financeiro das instituições de Ensino Superior e de Investigação, as normas agora introduzidas «venham fomentar a utilização abusiva de bolseiros para docência sem que estes sejam contratados e remunerados pelo exercício dessas funções».
Embora considere positiva a «regulamentação dos deveres dos orientadores científicos e a possibilidade de majoração do valor da bolsa por parte das instituições de acolhimento», a ABIC salienta a «contradição existente entre esta medida que reconhece o valor do trabalho desempenhado pelos bolseiros de investigação, que têm agora a oportunidade de negociar com a sua instituição um aumento das retribuições auferidas, e a recusa do reconhecimento jurídico da relação laboral existente de facto entre os bolseiros e as instituições onde trabalham e que se deveria traduzir na celebração de contratos de trabalho».