Estatuto do Bolseiro não satisfaz

A As­so­ci­ação dos Bol­seiros de In­ves­ti­gação Ci­en­tí­fica (ABIC) con­si­dera in­sa­tis­fa­tório o re­sul­tado do de­bate no Par­la­mento da sua pe­tição sobre o Es­ta­tuto do Bol­seiro de In­ves­ti­gação (EBI). Em co­mu­ni­cado di­vul­gado a 26 de Julho, a ABIC re­gista que a dis­cussão da ma­téria na AR, ocor­rida na vés­pera, «re­forçou a ideia de in­dis­po­ni­bi­li­dade do Go­verno mas também do PSD, do PS e do CDS-PP, para ad­mitir a pre­do­mi­nância do ca­rácter la­boral das re­la­ções de tra­balho dos bol­seiros de in­ves­ti­gação e para res­peitar e va­lo­rizar o seu tra­balho, ga­ran­tindo um efec­tivo di­reito à pro­tecção so­cial e al­te­rando o tipo de vín­culo».

Con­jun­ta­mente com a pe­tição foram dis­cu­tidos dois pro­jectos de lei, apre­sen­tados pelo PCP e pelo BE, e dois pro­jectos de re­so­lução sobre o mesmo as­sunto. Os pro­jectos de lei vi­savam a al­te­ração do es­ta­tuto de quem re­a­liza tra­balho ci­en­tí­fico ga­ran­tindo-lhes con­tratos de tra­balho.

Es­cla­re­cendo que a As­so­ci­ação só agora tomou co­nhe­ci­mento das al­te­ra­ções ao EBI apro­vadas há mais de um mês em Con­selho de Mi­nis­tros, as quais im­põem fortes li­mi­ta­ções ao exer­cício da ac­ti­vi­dade do­cente por parte dos bol­seiros, a ABIC faz notar no seu co­mu­ni­cado que o «agra­va­mento do re­gime de ex­clu­si­vi­dade im­posto por este di­ploma pe­na­liza muitos bol­seiros, ve­dando-lhes a pos­si­bi­li­dade de ace­derem gra­du­al­mente ao em­prego de­vi­da­mente en­qua­drados nas ca­te­go­rias das res­pec­tivas car­reiras pro­fis­si­o­nais». A or­ga­ni­zação prevê assim que, dado o ac­tual quadro de es­tran­gu­la­mento fi­nan­ceiro das ins­ti­tui­ções de En­sino Su­pe­rior e de In­ves­ti­gação, as normas agora in­tro­du­zidas «ve­nham fo­mentar a uti­li­zação abu­siva de bol­seiros para do­cência sem que estes sejam con­tra­tados e re­mu­ne­rados pelo exer­cício dessas fun­ções».

Em­bora con­si­dere po­si­tiva a «re­gu­la­men­tação dos de­veres dos ori­en­ta­dores ci­en­tí­ficos e a pos­si­bi­li­dade de ma­jo­ração do valor da bolsa por parte das ins­ti­tui­ções de aco­lhi­mento», a ABIC sa­li­enta a «con­tra­dição exis­tente entre esta me­dida que re­co­nhece o valor do tra­balho de­sem­pe­nhado pelos bol­seiros de in­ves­ti­gação, que têm agora a opor­tu­ni­dade de ne­go­ciar com a sua ins­ti­tuição um au­mento das re­tri­bui­ções au­fe­ridas, e a re­cusa do re­co­nhe­ci­mento ju­rí­dico da re­lação la­boral exis­tente de facto entre os bol­seiros e as ins­ti­tui­ções onde tra­ba­lham e que se de­veria tra­duzir na ce­le­bração de con­tratos de tra­balho».

 



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