Direito à habitação afrontado
A legislação sobre o arrendamento urbano e reabilitação urbana, da iniciativa do Governo (propostas de lei 24/XII, 38/XII e 47/XII), «afrontam o direito à habitação consagrado na Constituição da República» e mereceram a rejeição da CGTP-IN.
Visando os despejos dos arrendatários e a liquidação dos 255 mil contratos celebrados até 1990 (dois terços situam-se nas cidades de Lisboa e Porto), o Governou pretende acabar com todos os contratos antigos e facilitar o despejo dos arrendatários, a todo o custo ou pela elevação súbita do montante das rendas para valores incomportáveis para a generalidade das pessoas. Num comunicado de imprensa que divulgou a 26 de Abril, a Inter afirma que tais propostas «visam a fragilização dos direitos dos inquilinos, em favor dos senhorios», impondo o princípio da duração variada dos contratos; facilitando os despejos e des-judicializando o respectivo processo, bem como a denúncia dos contratos de arrendamento de duração indeterminada, pelo senhorio; permitindo actualização das rendas antigas, de modo a que os inquilinos que não paguem tenham que abandonar a habitação.
A CGTP-IN considera que, na grave situação social que se vive no País, a fragilização do direito à habitação é mais um elemento a contribuir para o aumento da pobreza e da exclusão social e insere-se na linha marcadamente de classe deste Governo. «No seu conjunto, os três diplomas não visam servir as pessoas ou resolver os problemas estruturais da habitação, servem sim os interesses da rentabilidade de capital do sector financeiro e imobiliário», acusa a central.