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A actividade dos bancários nas reuniões intersindicais (Junho de 1972 a Abril de 1974)

No de­curso da ac­ti­vi­dade rei­vin­di­ca­tiva e da luta tra­vada em prol da li­ber­dade sin­dical, a In­ter­sin­dical foi, desde sempre, um alvo a abater, ob­jec­tivo que, duma forma mais clara, é ma­ni­fes­tado a partir de 30/​6/​1971 com a prisão de Da­niel Ca­brita e de Ma­nuel Can­deias.

Pos­te­ri­or­mente, no se­gui­mento do im­pe­di­mento, por parte da po­lícia, de duas reu­niões da In­ter­sin­dical, des­ti­nadas a tomar po­sição contra aquela prisão, o Se­cre­tário de Es­tado, Dr. Jo­a­quim Silva Pinto, pelo ofício 2675/​SE/​71, de 26/​7/​71 impõe for­mal­mente à In­ter­sin­dical a proi­bição da sua ac­ti­vi­dade.

A actividade dos bancários nas reuniões intersindicais (Junho de 1972 a Abril de 1974)

No de­curso da ac­ti­vi­dade rei­vin­di­ca­tiva e da luta tra­vada em prol da li­ber­dade sin­dical, a In­ter­sin­dical foi, desde sempre, um alvo a abater, ob­jec­tivo que, duma forma mais clara, é ma­ni­fes­tado a partir de 30/​6/​1971 com a prisão de Da­niel Ca­brita e de Ma­nuel Can­deias.

Pos­te­ri­or­mente, no se­gui­mento do im­pe­di­mento, por parte da po­lícia, de duas reu­niões da In­ter­sin­dical, des­ti­nadas a tomar po­sição contra aquela prisão, o Se­cre­tário de Es­tado, Dr. Jo­a­quim Silva Pinto, pelo ofício 2675/​SE/​71, de 26/​7/​71 impõe for­mal­mente à In­ter­sin­dical a proi­bição da sua ac­ti­vi­dade.