A actividade dos bancários nas reuniões intersindicais (Junho de 1972 a Abril de 1974)
No decurso da actividade reivindicativa e da luta travada em prol da liberdade sindical, a Intersindical foi, desde sempre, um alvo a abater, objectivo que, duma forma mais clara, é manifestado a partir de 30/6/1971 com a prisão de Daniel Cabrita e de Manuel Candeias.
Posteriormente, no seguimento do impedimento, por parte da polícia, de duas reuniões da Intersindical, destinadas a tomar posição contra aquela prisão, o Secretário de Estado, Dr. Joaquim Silva Pinto, pelo ofício 2675/SE/71, de 26/7/71 impõe formalmente à Intersindical a proibição da sua actividade.
A «harmonização de interesses», como antítese da luta de
Passados poucos dias são demitidas as direcções e encerrados os Sindicatos dos Bancários de Lisboa e Porto, a pretexto das manifestações realizadas naquelas cidades nos dias 26/7 e 30/7, respectivamente.
Em Agosto, novas prisões de dirigentes sindicais: António Santos, do Sindicato dos Jornalistas e Maria Júlia dos Santos do Sindicato dos Caixeiros de Lisboa.
Ao ano de 1971 correspondeu, sem dúvida, uma violenta vaga repressiva.
Não admira, pois, que perante a reacção do governo, com o encerramento dos sindicatos dos bancários e com a prisão de sindicalistas tenha havido, pela conjugação de um conjunto de factores, uma diminuição de acções públicas durante os meses em que aquelas organizações de trabalhadores estiveram sob a gestão de Comissões Administrativas, embora os contactos entre os fundadores da Intersindical nunca tenham sido suspensos.
Após a tomada de posse do Sindicato dos Bancários de Lisboa houve reuniões envolvendo vários sindicatos, embora dessas reuniões não tenha havido qualquer divulgação pública. O primeiro comunicado com o envolvimento deste sindicato, dando informações sobre reuniões Intersindicais, só teve lugar em 20/10/72, ou seja, cerca de quatro meses após o início da sua actividade.
Com efeito, naquela data, foi denunciado o despedimento de um dirigente do Sindicato dos Caixeiros de Lisboa e de quatro elementos destacados da comissão pró-sindicato dos motoristas.
A actividade predominante das tomadas de posição tornadas públicas, decorrentes das reuniões Intersindicais, versavam, numa primeira fase, fundamentalmente a luta contra a repressão de dirigentes e activistas sindicais e a luta contra a acção e legislação repressiva do governo.
A partir do Outono de 1973 desenvolve-se a campanha pela implementação do salário mínimo nacional.
No plano da legislação repressiva há a destacar as posições assumidas pelos sindicatos contra:
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o impedimento da actualização anual das tabelas salariais e das cláusulas de expressão pecuniária (6/72);
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a nomeação de «curadores» da confiança do governo para gerirem, à revelia da vontade dos trabalhadores, as suas organizações de classe (11/72);
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a participação dos sindicatos na composição da delegação à Conferência da Organização Internacional do Trabalho (5/73);
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as limitações impostas aos sindicatos no I Congresso da Previdência (7/73).
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a interferência do governo na admissão dos funcionários dos sindicatos (10/73);
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o projecto-lei que condicionava a actividade dos delegados sindicais e criava novos pretextos para a demissão de dirigentes sindicais (3/74);
Toda esta legislação evidencia que a violenta ofensiva do Governo no decurso de 1971 não se quedou nesta data. Ela prosseguiu nos anos seguintes, o que constitui a prova provada de que o núcleo mais combativo do movimento sindical não se vergou ao verdugo.
Não obstante a relação de forças ser bastante assimétrica, a verdade dos factos é que a frente sindical contra o regime fascista era cada vez mais abrangente. Tenhamos em conta que, em 1972, aderiram, publicamente, apenas 10 sindicatos contra a decisão do governo em congelar os salários e as cláusulas de expressão pecuniária em sede de contratação colectiva e que, passados dois anos, em Março de 1974, 29 organizações sindicais repudiaram publicamente a tentativa do governo de limitar a acção dos delegados sindicais e criar condições para a demissão de dirigentes dos sindicatos.
Com algum detalhe vejamos:
Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho - Este DL constituiu uma resposta do governo à pretensão dos sindicatos proporem a revisão anual das tabelas salariais. Dado que estava em curso a discussão do CCT dos bancários, tudo indica que se tratou, por antecipação, de introduzir no futuro CCT aquela limitação temporal, impedindo, assim, que os trabalhadores se envolvessem, de doze em doze meses, em qualquer processo reivindicativo.
Com efeito, o Art.º 14, no seu n.º 1 referia expressamente:
«As cláusulas ou disposições das convenções colectivas de trabalho, das decisões arbitrais a elas referentes e das portarias de regulamentação de trabalho, relativas a retribuições mínimas de trabalho, poderão ser revistas de dois em dois anos, a contar do início da sua vigência ou da última revisão; as restantes cláusulas ou disposições só poderão ser alteradas de quatro em quatro anos, contados nos mesmos termos».
No n.º 2 do mesmo artigo constava o seguinte:
«Não é permitida a estipulação ou fixação de cláusulas de actualização periódica automática de remunerações».
Tais medidas foram rejeitadas através de um telegrama dirigido ao Presidente da Assembleia Nacional subscrito pelos três sindicatos bancários a que se juntaram mais as seguintes organizações: Seguros de Lisboa; Seguros do Porto; Profissionais das Telecomunicações, Propaganda Médica, Técnicos e Operários da Indústria Química, Caixeiros de Lisboa e Caixeiros de Santarém.
Decreto-Lei 447/72 de 10 de Novembro - Para evitar que lutas similares àquelas que se verificaram nos bancários e nos metalúrgicos viessem a ter o sucesso que tiveram, o governo, com esta lei, impôs a nomeação e manutenção de curadores e comissões administrativas para sindicatos com as direcções suspensas por via administrativa.
Com efeito, aquele diploma previa que o chamado «curador», que podia ser um indivíduo qualquer, permanecesse, à revelia da vontade dos trabalhadores, à frente dos sindicatos por tempo indeterminado.
No fundo estabelecia-se no meio laboral as chamadas «medidas de segurança» aplicadas aos presos políticos, muitos dos quais permaneceram na prisão longos anos após o termo da pena aplicada em tribunal.
Este DL mereceu o repúdio da Secção Regional do Sul da Ordem dos Médicos, bem como de onze sindicatos.
Subscreveram também o protesto os grupos de trabalho dos sectores da panificação e motoristas de Lisboa.
No dia seguinte à publicação do DL atrás referido foi suspensa a Direcção da Secção Sul da Ordem dos Médicos e, em sua substituição, foi imposto «um curador», o que justificou nova tomada dos seguintes sindicatos: Metalúrgicos de Braga; Empregados de Escritório e Caixeiros de Leiria; Caixeiros, Lanifícios, Bancários, Serviço Social, Propaganda Médica e Químicos de Lisboa; Metalúrgicos do Porto e Empregados de Escritório e Caixeiros de Santarém.
Representação dos trabalhadores na
Conferência Internacional de Trabalho (CIT)
Em meados de 1973 ,a OIT integrava na sua estrutura cerca de 120 estados-membros.
Num desses estados, Portugal, a representação dos trabalhadores não reflectia a vontade destes na medida em que a representação sindical na OIT era imposta por escolha do governo, contrariando o Artigo 3.º, § 5.º da Constituição daquela organização internacional que atribuía aos sindicatos mais representativos a designação do seu representante à CIT.
Face ao incumprimento do governo português no respeito por esta norma, um conjunto de 19 sindicatos, em 22/5/1973, dirigiu um ofício ao secretário de Estado do Trabalho e Previdência manifestando a certeza de que reuniam as condições necessárias para capazmente representarem os trabalhadores portugueses.
I Congresso Nacional de Previdência
Em 1973, o governo de Marcelo Caetano organizou o I Congresso Nacional de Previdência.
No contexto dessa iniciativa, de acordo com o regulamento vigente, 16 sindicatos em representação de 160 mil trabalhadores elaboraram e subscreveram uma tese colectiva que dirigiram à respectiva Comissão Organizadora, órgão tutelado, obviamente, pelo governo.
No dia 24 de Julho, no decurso da abertura do referido Congresso, os representantes sindicais pretenderam fazer, como lhes competia, a apresentação integral da sua tese para que a mesma pudesse ser discutida nas várias secções abarcadas pelo Congresso.
Não só tal não foi autorizado pelo presidente da mesa, como este impediu o representante sindical de aludir ao preâmbulo do texto sindical.
Iniciada a fase de discussão nas várias secções funcionou a lei da rolha, de forma similar aquando do início do Congresso.
Com efeito, um representante sindical foi impedido de manifestar a opinião dos sindicatos, cuja tese foi, pelos homens do regime, apelidada de «revolucionária» e «anti-corporativa» o que mereceu o abandono da sala por parte dos sindicalistas.
No dia seguinte, 25 de Julho, estes fizeram uma declaração que foi lida integralmente na secção A, com o seguinte teor:
«DECLARAÇÃO
Os sindicatos signatários, que representam 160 mil trabalhadores, tendo apresentado uma comunicação ao I Congresso Nacional da Previdência Social, expressam o seu mais enérgico protesto pela forma arbitrária como lhes foi boicotada a sua efectiva representação».
Após o desenvolvimento de vários considerandos os sindicatos finalizavam da seguinte forma:
«Assim, os Sindicatos vêem-se forçados a abandonar o I Congresso Nacional da Previdência Social pois, como se depreende das arbitrariedades cometidas, a organização do mesmo não permitiu que os legítimos representantes dos trabalhadores se fizessem ouvir.
Os sindicatos reservam-se o direito de dar conhecimento desta posição aos trabalhadores representados e aos órgãos de comunicação».
Este acontecimento, envolvendo apenas 16 sindicatos, constituiu, na altura, um dos maiores desafios ao governo por parte das organizações de classe envolvidas nas reuniões Intersindicais.
Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos
Em Outubro de 1973, pela Portaria 734/73, é aprovado o novo Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos.
Por via dessa norma os sindicatos só podiam admitir como funcionários aqueles que, nomeadamente, reunissem requisitos tais como:
1.º) Serem cidadãos portugueses;
2.º) Terem bom comportamento moral e civil;
3.º) Não estarem abrangidos por qualquer incapacidade que privem da qualidade de cidadão eleitor à Assembleia Nacional, com excepção da menoridade, devendo ainda a admissão ser sempre precedida de consulta ao Serviço Nacional de Emprego, para orientação na selecção dos candidatos e eventual apresentação de novas candidaturas.
Com esta Portaria o Governo pretendia regulamentar minuciosamente a admissão de empregados por via de um controlo onde figuravam as câmaras municipais e as juntas de freguesia na instrução da documentação necessária, a que se juntava o Serviço Nacional de Emprego e o Instituto Nacional de Trabalho, ou seja, numa teia de informações, controlo e filtros que evitassem que nos sindicatos e outros organismos corporativos entrassem pessoas desafectas ao regime.
Era o controlo puro e duro!
Contra tal objectivo perfilou-se a Ordem dos Engenheiros e 32 sindicatos, ou seja, a maior participarão num projecto da Intersindical nos últimos três anos.
Em consonância com tal repudio há que salientar o recurso da anulação dessa Portaria interposto contra o secretário de Estado do Trabalho e Previdência subscrito por 51 advogados, muitos dos quais ligados aos contenciosos dos sindicatos.
Registe-se que o segundo subscritor foi o Francisco Salgado Zenha e o último subscritor foi Manuel João da Palma Carlos.
Passados cerca de 40 anos verifica-se, pelo percurso de cada um, de que se tratou, politicamente, de um grupo heterogéneo, mas todos eles, na altura, irmanados no objectivo de denunciar um propósito de violação da lei, de inconstitucionalidade, de desvio de poder, de vício de forma e de usurpação de poder.
O Estatuto de delegados sindicais
A última tentativa legislativa, pelo que nos recordamos, levada a cabo pelo governo de Marcelo Caetano de condicionar a actividade sindical teve a sua derradeira expressão no projecto de Decreto-Lei relativo ao Estatuto de Delegados.
Com tal projecto, apresentado à Câmara Corporativa, o governo pretendia entre outros objectivos:
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limitar o número de delegados sindicais, na proporção de um para os locais com 50 a 150 trabalhadores e de dois delegados para os locais com mais de 150 trabalhadores;
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considerar que os delegados deviam cooperar «...com as entidades patronais com vista à criação nas empresa de autênticas comunidades de trabalho»;
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conceder, em certas circunstâncias, ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, organismo controlado pelo governo, o poder de este autorizar a designação de delegados sindicais por períodos renováveis de um ano;
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impedir o exercício da função de delegado sindical a todos os trabalhadores privados da qualidade de cidadão eleitor da Assembleia Nacional.
Umas das «preciosidades» da proposta do governo era aquela que constava do n.º 2 do Artigo 12.º cujo articulado se reproduz:
«Qualquer sócio do organismo no pleno gozo dos seus direitos, as entidades patronais interessadas ou o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência podem requerer ao tribunal do trabalho competente, nos termos da legislação aplicável, a destituição dos membros da direcção do sindicato responsáveis pela designação, ou manutenção no cargo, de delegados sindicais desprovidos dos requisitos e condições estabelecidos no presente decreto-lei».
Na prática estava aberta a possibilidade de a entidade patronal accionar o mecanismo da demissão da direcção do sindicato, bastando, para o efeito, que a PIDE-DGS, os governos civis ou um qualquer presidente de uma qualquer Câmara Municipal riscassem do caderno eleitoral para a Assembleia Nacional, os nomes dos delegados sindicais incómodos para os interesses do patrão.
Eis, em todo o seu esplendor, um dos muitos requintados projectos de repressão sindical do governo de Marcelo Caetano.
Contudo, este ataque à estrutura sindical ia mais longe. Muito mais longe.
Na essência, o governo pretendia conceder a qualquer «bufo» e a toda e qualquer entidade patronal que albergasse no interior da sua empresa um ou mais delegados, a possibilidade não só de neutralizarem tal estrutura, como introduzir no respectivo sindicato uma profunda crise, em função da demissão dos dirigentes envolvidos na eleição e manutenção dos delegados proscritos do caderno eleitoral para a Assembleia Nacional.
Estamos, pois, com esta tentativa, em presença de um enorme cerco ao exercício da actividade sindical.
Contra tal tentativa reagiram sete Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos Sindicatos dos Bancários, dos Técnicos e Operários da Indústria Química e dos Seguros, todos de Lisboa, a que se juntaram o Bastonário da Ordem dos Engenheiros e o Presidente da Corporação de Crédito e Seguros, cargo na altura exercido por um bancário do Sindicato do Porto, o único trabalhador, em toda a história do regime corporativo, que chegou democraticamente à presidência de uma Corporação.
Estes trabalhadores, em representação do movimento sindical, em ofício datado de 20/3/1974, apresentaram à Câmara Corporativa um Projecto-Regulamento dos Delegados Sindicais, constituído por doze artigos todos eles subordinados a uma ideia: Liberdade Sindical.
Esta tomada de posição mereceu, em pleno fascismo, uma das maiores adesões em termos do número de organizações.
Com efeito, subscreveram aquele Projecto-Regulamento 27 sindicatos e duas federações.
Quem luta nem sempre ganha mas quem não luta perde sempre
Esta palavra de ordem teve, tem e terá sempre todo o sentido.
No tempo do fascismo, num universo de 326 sindicatos (dados reportados a 1970), apenas uma pequena minoria (49 sindicatos) participaram nas 28 reuniões Intersindicais, embora cerca de metade daquelas organizações tenham tido uma participação residual, ou seja, inferior a seis presenças.
Estamos, aparentemente, perante uma estatística com valores modestos, expressa no facto de, em média, o número de presenças por reunião andar à volta de 15 sindicatos.
Essa estatística mede números mas não mede valores.
Não mede nem a coerência, nem a persistência e, muito menos, a firmeza ideológica daqueles que valorizavam a importância da unidade sindical como elemento de um processo na construção de uma sociedade democrática, tendo como meta uma sociedade socialista.
Não mede nem a importância do núcleo mais combativo do movimento sindical na luta antifascista, nem o seu contributo para o processo revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril.
Neste processo dinâmico houve, porém, avanços e recuos.
O sindicato dos bancários de Lisboa - uma das organizações mais participativas nas reuniões Intersindicais -, mudou de campo a partir de Setembro de 1975, pela acção divisionista dos seus directores, tutelados pelo PS e PSD e apoiados pela truanesca colaboração do MRPP.
Regressou ao passado, ao período em que os sindicatos eram um elemento constitutivo da chamada «harmonização de interesses».
A «harmonização de interesses», como antítese da luta de classes, deve ser combatida.
Para esse combate, para as batalhas a travar, convoca-se todos, os mais idosos e os mais novos, sobretudo estes.
Fontes:
-
O PCP e a Luta Sindical, Edições Avante, 1975;
-
Contributos para a história do movimento operário e sindical, CGTP, 2011;
-
Comunicados do Sindicato dos Empregados Bancários de Lisboa, 1972/5: