CGTP-IN propõe soluções
Com dez medidas imediatas, a Intersindical pretende impedir que o País prossiga «uma espiral em que a austeridade provoca desemprego e recessão económica, e estas reduzem as receitas do Estado».
Os indicadores desmentem que a crise esteja a esmorecer
Na semana passada, o Secretário-geral e outros dirigentes da CGTP-IN entregaram ao primeiro-ministro um documento que aponta «Soluções para os problemas da economia social – Dez medidas imediatas», no qual são desenvolvidas linhas aprovadas na última reunião do Conselho Nacional da central, a 27 de Março.
A Inter começa por alertar que, «contrariamente à propagandeada ideia de que a crise começa a desanuviar-se, avolumam-se os indicadores de que o País pode seguir uma espiral em que a austeridade provoca desemprego e recessão económica e estas reduzem as receitas do Estado». Reporta-se às recentes previsões do Banco de Portugal, as quais confirmam que, à recessão de 2012, se seguirá a estagnação em 2013 (a CGTP-IN ressalva que há «forte probabilidade» de o cenário para 2013 estar sobre-avaliado), e à execução orçamental de Janeiro e Fevereiro – onde são visíveis «sintomas claros de que as receitas do Estado se estão a ressentir da quebra da actividade económica». Os sintomas afectam não apenas os impostos, mas também as contribuições para a Segurança Social.
Com uma taxa de desemprego oficial fixada em 15 por cento pelo Eurostat e em «aumento contínuo», a destruição de emprego adquire «um ritmo insustentável», o que conduz a uma saída em massa de trabalhadores do País, muitos dos quais jovens com elevadas qualificações.
Para «impedir esta espiral destruidora da economia e da sociedade», a central afirma que é necessário agir em quatro grandes áreas: colocar o desenvolvimento e o crescimento no centro da política económica; parar com a política de desvalorização e retrocesso social; adoptar medidas de dinamização da economia; combater a fraude e a evasão fiscal e contributiva.
Na actual situação, a CGTP-IN considera «mais prementes» as dez medidas que agora propôs ao Governo e que visam atingir três objectivos principais: criar emprego com direitos e combater a precariedade; melhorar a procura interna e dinamizar a contratação colectiva; reforçar a protecção social.
1 – Retirar as propostas de alteração à legislação laboral (Código do Trabalho e regime do contrato de trabalho em funções públicas);
2 – Promover o emprego estável e com direitos, exigindo as necessárias garantias das empresas que beneficiam de apoios do Estado e concebendo com tal objectivo as políticas activas de emprego;
3 – Reforçar os meios e a capacidade de intervenção da ACT e da CITE, de forma a assegurar uma melhor fiscalização e controlo do cumprimento da lei por parte das empresas, sobretudo no que respeita à utilização ilegal de contratos a prazo, trabalho temporário, subcontratação e prestações de serviços (recibos verdes), bem como às múltiplas formas de discriminação no acesso ao emprego;
4 – Aumentar o poder de compra dos salários e rever urgentemente o salário mínimo, com um aumento de um euro por dia, fixando-o em 515 euros, com efeitos a Janeiro de 2012 – uma medida que deve ser acompanhada pela redução dos custos de energia e dos combustíveis e pela facilitação do financiamento das micro, pequenas e médias empresas;
5 – Procurar soluções para o bloqueamento da contratação colectiva e para os conflitos emergentes da contratação colectiva; garantir a publicação imediata de regulamentos de extensão das convenções colectivas, suspensos desde 2011;
6 – Aumentar imediatamente todas as pensões mínimas e discutir um valor de actualização das restantes pensões;
7 – Corrigir a legislação sobre a condição de recursos, para melhorar o acesso a prestações não contributivas e outros apoios sociais, e assegurar o recálculo oficioso destas prestações e apoios sociais, sempre que existam alterações no rendimento;
8 – Melhorar a protecção social no desemprego, através da reposição das medidas revogadas em 2010 (como a redução do período de garantia e o alargamento do tempo de atribuição do subsídio social de desemprego), abandonar de imediato a intenção de reduzir a protecção dos trabalhadores em caso de doença, e não tentar impor maiores restrições na atribuição do Rendimento Social de Inserção;
9 – Revogar o regime das taxas moderadoras, bem como as alterações feitas na comparticipação dos medicamentos;
10 – Reavaliar periodicamente a transferência para o Estado das responsabilidades relativas às pensões da banca, reconsiderando a taxa de desconto e a tábua de mortalidade e confiando a gestão dos activos ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.