Poderoso instrumento para a mudança
A actualidade da Constituição da República Portuguesa (CRP) foi salientada num colóquio realizado na Biblioteca-Museu República e Resistência. Três décadas e meia depois da sua aprovação, o texto fundamental continua a ser um poderoso instrumento para a mudança.
«Neste tempo perigoso de sofrimento e violência, a CRP é uma bandeira luminosa que deve ser erguida»
Esta foi a conclusão que mais sobressaiu da iniciativa organizada quinta-feira, 27, pela Comissão para a Defesa da Liberdade e da Democracia. Acresce, notaram os oradores, o facto de a Constituição, quase a dobrar a maioridade, e embora amputada por sete revisões, conservar o carácter progressista que as forças reaccionárias continuam a identificar como um dos obstáculos à contra-revolução em Portugal.
Para Levy Batista, advogado e deputado à Assembleia Constituinte pelo MDP-CDE, não foi casual que, logo no dia da aprovação da Constituição pelos deputados – a 2 de Abril de 1976 –, o então Presidente da República, general Costa Gomes, fez questão de se deslocar ao hemiciclo para promulgar o texto sem mais demoras.
«Ele sabia bem a guerra que fariam as forças reaccionárias nas duas ou três semanas que demorava o envio da Constituição para o Palácio de Belém», disse, considerando, ainda, que PS, PSD e CDS não tiveram coragem para votar contra a Constituição. «Não tiveram coragem para afrontar a força das massas em movimento», lembrou.
«Costa Gomes não se enganou», continuou Levy Batista, uma vez que «a fase mais aguda da reacção à revolução de Abril ocorreu, precisamente, após a aprovação da CRP». A violência contra a Constituição, referiu, era sintoma da frontal oposição que as forças contra-revolucionárias moviam ao carácter programático do texto, o qual, «inspirado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Programa do MFA, corporizou, acima de tudo, a luta de classes que se travava nas cidades, nos campos, nas fábricas, nas ruas».
Constituição «amiga do Trabalho»
Mas se foram as massas que forçaram, com a sua acção e luta, o reconhecimento legislativo do Portugal de Abril que se construía no terreno, posteriormente foi a partir dos órgãos de soberania que os sucessivos governos PS e PSD, com ou sem o CDS, empreenderam políticas contrárias aos desígnios constitucionais, combatendo, dessa forma, a realidade colectivamente concretizada.
As várias revisões do texto foram uma das fórmulas encontradas pelo capital para reagir a Abril. «No texto original de 1976, o art. 1.º determinava que Portugal era “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular”» empenhada «”na sua transformação numa sociedade sem classes”», lembrou Fausto Leite.
No mesmo sentido, o art. 2.º, «definia como objectivo da República Portuguesa “assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras”», sublinhou o advogado e jurista especializado em Direito do Trabalho.
Para Fausto Leite, estas e outras formulações na letra original da CRP demonstram que «a Constituição não era nem é neutra». Ela foi aprovada como «amiga do Trabalho», inscrevendo como um dos seus pilares fundamentais a «dignidade do trabalhador, enquanto cidadão e ser humano, e não como mero indivíduo sujeito ao império do mercado».
Governos amigos do capital
Ora o que tem acontecido não é o respeito por este pilar fundador, frisou igualmente aquele orador. «A precarização das relações laborais» ou «a redução das indemnizações por despedimento» chocam frontalmente com direitos económicos e sociais consagrados, tais como a «segurança no emprego» e o «direito ao trabalho».
No mesmo sentido, disse, a crua realidade do desemprego e o desrespeito generalizado pela formação profissional, bem como a redução dos salários e as discriminações, a degradação das condições de trabalho e a desarmonia na sua conciliação com a vida familiar, o aumento da jornada de trabalho e a redução do período de férias, o agravamento dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego, são práticas que colidem e violam a Constituição, expressou.
«Isto para não falar no desrespeito pela garantia à assistência e justa reparação às vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional; à Saúde e Segurança Social; a uma habitação digna; a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; à protecção da família e da parentalidade, da infância, da juventude, dos deficientes e da terceira idade», disse.
Defender a Constituição com a luta,
e a luta com a Constituição
A política de direita levada a cabo ao arrepio da Constituição da República conta os mesmos anos que o nosso texto fundamental: 35. Graves consequências dessa mesma política para os trabalhadores, o povo e o País evidenciam-se hoje com contundência.
Não obstante, o actual Governo PSD/CDS, em conluio com o Presidente da República e logrando, não raramente, o aplauso do PS, prepara novos ataques a direitos fundamentais.
A redução da compensação pela cessação dos contratos de trabalho (que Governo e patrões pretendem estender a todos os vínculos em vigor, e não apenas aos novos); a alteração do regime de despedimento por inadaptação; a renovação extraordinária dos contratos a termo; o banco de horas por acordo individual; o aumento da duração semanal do trabalho para 42,5 horas; a sobretaxa extraordinária em 2011 e o não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012 e 2013 (cortes limitados à Administração Pública e ao Sector empresarial do Estado mas que o executivo e o capital já pressionam para aplicar a todos os trabalhadores), foram exemplos usados por Fausto Leite para ilustrar as mais recentes investidas contra a Constituição.
A estes desequilíbrios a favor do empregador que patrões e Governo pretendem impor, devem «os trabalhadores e as suas estruturas representativas» responder com «a luta organizada», até porque, na Constituição, reconhece-se o direito do povo à resistência, acrescentou Fausto Leite.
«Neste tempo perigoso de sofrimento e violência, a CRP é uma bandeira luminosa que deve ser erguida», concluiu.
Defendamos pois a Constituição com a luta, e a luta com a Constituição.
Passar à prática
No Colóquio, coube ao juiz jubilado do Tribunal Constitucional, Guilherme da Fonseca, tecer algumas considerações sobre a relação entre a Constituição e o Direito Internacional. Fugindo aos pormenores técnicos da questão e sem pretensão de, naquele fórum, a esgotar, o magistrado focalizou dois aspectos fundamentais.
Para Guilherme da Fonseca, esta relação tem aspectos positivos e negativos, sendo que estes últimos contribuíram para conduzir Portugal à situação em que se encontra. Sem surpresa, fazendo-se tábua rasa dos preceitos constitucionais, assinale-se.
Se a CRP reconhece o Direito Internacional podendo, nesse contexto, «recorrer à Declaração Universal dos Direitos do Homem ou às convenções da Organização Internacional do Trabalho para interpretar e aplicar preceitos legislativos», outras alterações ao texto original não têm o mesmo intuito benéfico, notou.
A introdução de normas que permitem a extradição de cidadãos nacionais, a possibilidade do envolvimento de Portugal em missões internacionais, ou o reconhecimento da autoridade do Tribunal Penal Internacional, são factores que, para Guilherme da Fonseca, se encontram em desarmonia com a Constituição de 1976.
Por outro lado, também a aceitação do memorando da troika viola a Constituição, nomeadamente porque, «só até 2011, impõe 32 intromissões legislativas».
A declaração do juiz teve impacto na assistência, que, logo em seguida, concordou com o orador na necessidade de «forçar a aplicação da Constituição na prática [política]», sobretudo quando «os caminhos que nos estão a traçar a UE e a troika» com o pacto de agressão «podem conduzir-nos a uma CRP convertida em horizonte longínquo».
Poder local? Só democrático!
Importante pilar do regime democrático de Abril, o Poder Local foi o tema abordado no Colóquio pelo advogado Sérgio Pratas, que considerou que não basta existirem autarquias para que exista Poder Local. «É preciso verdadeira descentralização do Estado e efectiva participação popular».
Estes são dois dos elementos diferenciadores da realidade do Poder Local existente antes e depois do 25 de Abril. Durante o fascismo, existiam autarquias, lembrou, «mas não só não tinham competências como os presidentes de câmara eram nomeados, não eram eleitos».
A Constituição aprovada a 2 de Abril de 1976 «garante a descentralização de competências e a eleição dos órgãos do Poder Local, e dedica uma série de artigos à participação das organizações de moradores», insistiu, antes de destacar a 7.ª revisão constitucional como «um retrocesso», já que, aduziu, «impôs um referendo prévio à implementação das regiões administrativas e abriu a porta à não eleição dos executivos camarários, truncando a democraticidade assegurada no texto original».
Para Sérgio Pratas, o Documento Verde da Reforma da Administração Local retoma algumas das propostas da não concretizada 8.ª revisão Constitucional, na qual, por exemplo, PSD e CDS propuseram a eliminação das referências à participação do movimento popular na vida das autarquias.
Mas o Documento actualmente em discussão vai mesmo mais longe, e, se por ordem da troika estrangeira a troika nacional se prepara para «fazer desaparecer 55 por cento das freguesias», o que está «a criar grande desconforto entre autarcas e populações», no mesmo texto retoma-se a velha aspiração da existência dos chamados executivos municipais homogéneos.
«Quer isto dizer que o presidente da Câmara eleito passa a escolher todos os vereadores», sistema que, a concretizar-se, fere profundamente a democraticidade do Poder Local, considerou Sérgio Pratas.