Colóquio debateu actualidade da Constituição da República

Poderoso instrumento para a mudança

Hugo Janeiro (texto)
Inês Seixas e arquivo (fotos)

A ac­tu­a­li­dade da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa (CRP) foi sa­li­en­tada num co­ló­quio re­a­li­zado na Bi­bli­o­teca-Museu Re­pú­blica e Re­sis­tência. Três dé­cadas e meia de­pois da sua apro­vação, o texto fun­da­mental con­tinua a ser um po­de­roso ins­tru­mento para a mu­dança.

«Neste tempo pe­ri­goso de so­fri­mento e vi­o­lência, a CRP é uma ban­deira lu­mi­nosa que deve ser er­guida»

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Esta foi a con­clusão que mais so­bres­saiu da ini­ci­a­tiva or­ga­ni­zada quinta-feira, 27, pela Co­missão para a De­fesa da Li­ber­dade e da De­mo­cracia. Acresce, no­taram os ora­dores, o facto de a Cons­ti­tuição, quase a do­brar a mai­o­ri­dade, e em­bora am­pu­tada por sete re­vi­sões, con­servar o ca­rácter pro­gres­sista que as forças re­ac­ci­o­ná­rias con­ti­nuam a iden­ti­ficar como um dos obs­tá­culos à contra-re­vo­lução em Por­tugal.

Para Levy Ba­tista, ad­vo­gado e de­pu­tado à As­sem­bleia Cons­ti­tuinte pelo MDP-CDE, não foi ca­sual que, logo no dia da apro­vação da Cons­ti­tuição pelos de­pu­tados – a 2 de Abril de 1976 –, o então Pre­si­dente da Re­pú­blica, ge­neral Costa Gomes, fez questão de se des­locar ao he­mi­ciclo para pro­mulgar o texto sem mais de­moras.

«Ele sabia bem a guerra que fa­riam as forças re­ac­ci­o­ná­rias nas duas ou três se­manas que de­mo­rava o envio da Cons­ti­tuição para o Pa­lácio de Belém», disse, con­si­de­rando, ainda, que PS, PSD e CDS não ti­veram co­ragem para votar contra a Cons­ti­tuição. «Não ti­veram co­ragem para afrontar a força das massas em mo­vi­mento», lem­brou.

«Costa Gomes não se en­ganou», con­ti­nuou Levy Ba­tista, uma vez que «a fase mais aguda da re­acção à re­vo­lução de Abril ocorreu, pre­ci­sa­mente, após a apro­vação da CRP». A vi­o­lência contra a Cons­ti­tuição, re­feriu, era sin­toma da frontal opo­sição que as forças contra-re­vo­lu­ci­o­ná­rias mo­viam ao ca­rácter pro­gra­má­tico do texto, o qual, «ins­pi­rado na De­cla­ração Uni­versal dos Di­reitos do Homem e no Pro­grama do MFA, cor­po­rizou, acima de tudo, a luta de classes que se tra­vava nas ci­dades, nos campos, nas fá­bricas, nas ruas».

 

Cons­ti­tuição «amiga do Tra­balho»

 

Mas se foram as massas que for­çaram, com a sua acção e luta, o re­co­nhe­ci­mento le­gis­la­tivo do Por­tugal de Abril que se cons­truía no ter­reno, pos­te­ri­or­mente foi a partir dos ór­gãos de so­be­rania que os su­ces­sivos go­vernos PS e PSD, com ou sem o CDS, em­pre­en­deram po­lí­ticas con­trá­rias aos de­síg­nios cons­ti­tu­ci­o­nais, com­ba­tendo, dessa forma, a re­a­li­dade co­lec­ti­va­mente con­cre­ti­zada.

As vá­rias re­vi­sões do texto foram uma das fór­mulas en­con­tradas pelo ca­pital para re­agir a Abril. «No texto ori­ginal de 1976, o art. 1.º de­ter­mi­nava que Por­tugal era “uma Re­pú­blica so­be­rana, ba­seada na dig­ni­dade da pessoa hu­mana e na von­tade po­pular”» em­pe­nhada «”na sua trans­for­mação numa so­ci­e­dade sem classes”», lem­brou Fausto Leite.

No mesmo sen­tido, o art. 2.º, «de­finia como ob­jec­tivo da Re­pú­blica Por­tu­guesa “as­se­gurar a tran­sição para o so­ci­a­lismo me­di­ante a cri­ação de con­di­ções para o exer­cício de­mo­crá­tico do poder pelas classes tra­ba­lha­doras”», su­bli­nhou o ad­vo­gado e ju­rista es­pe­ci­a­li­zado em Di­reito do Tra­balho.

Para Fausto Leite, estas e ou­tras for­mu­la­ções na letra ori­ginal da CRP de­mons­tram que «a Cons­ti­tuição não era nem é neutra». Ela foi apro­vada como «amiga do Tra­balho», ins­cre­vendo como um dos seus pi­lares fun­da­men­tais a «dig­ni­dade do tra­ba­lhador, en­quanto ci­dadão e ser hu­mano, e não como mero in­di­víduo su­jeito ao im­pério do mer­cado».

 

Go­vernos amigos do ca­pital

 

Ora o que tem acon­te­cido não é o res­peito por este pilar fun­dador, frisou igual­mente aquele orador. «A pre­ca­ri­zação das re­la­ções la­bo­rais» ou «a re­dução das in­dem­ni­za­ções por des­pe­di­mento» chocam fron­tal­mente com di­reitos eco­nó­micos e so­ciais con­sa­grados, tais como a «se­gu­rança no em­prego» e o «di­reito ao tra­balho».

No mesmo sen­tido, disse, a crua re­a­li­dade do de­sem­prego e o des­res­peito ge­ne­ra­li­zado pela for­mação pro­fis­si­onal, bem como a re­dução dos sa­lá­rios e as dis­cri­mi­na­ções, a de­gra­dação das con­di­ções de tra­balho e a de­sar­monia na sua con­ci­li­ação com a vida fa­mi­liar, o au­mento da jor­nada de tra­balho e a re­dução do pe­ríodo de fé­rias, o agra­va­mento dos cri­té­rios de atri­buição do sub­sídio de de­sem­prego, são prá­ticas que co­lidem e vi­olam a Cons­ti­tuição, ex­pressou.

«Isto para não falar no des­res­peito pela ga­rantia à as­sis­tência e justa re­pa­ração às ví­timas de aci­dente de tra­balho ou de do­ença pro­fis­si­onal; à Saúde e Se­gu­rança So­cial; a uma ha­bi­tação digna; a um am­bi­ente sadio e eco­lo­gi­ca­mente equi­li­brado; à pro­tecção da fa­mília e da pa­ren­ta­li­dade, da in­fância, da ju­ven­tude, dos de­fi­ci­entes e da ter­ceira idade», disse.

 

De­fender a Cons­ti­tuição com a luta,
e a luta com a Cons­ti­tuição

 

A po­lí­tica de di­reita le­vada a cabo ao ar­repio da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica conta os mesmos anos que o nosso texto fun­da­mental: 35. Graves con­sequên­cias dessa mesma po­lí­tica para os tra­ba­lha­dores, o povo e o País evi­den­ciam-se hoje com con­tun­dência.

Não obs­tante, o ac­tual Go­verno PSD/​CDS, em con­luio com o Pre­si­dente da Re­pú­blica e lo­grando, não ra­ra­mente, o aplauso do PS, pre­para novos ata­ques a di­reitos fun­da­men­tais.

A re­dução da com­pen­sação pela ces­sação dos con­tratos de tra­balho (que Go­verno e pa­trões pre­tendem es­tender a todos os vín­culos em vigor, e não apenas aos novos); a al­te­ração do re­gime de des­pe­di­mento por ina­dap­tação; a re­no­vação ex­tra­or­di­nária dos con­tratos a termo; o banco de horas por acordo in­di­vi­dual; o au­mento da du­ração se­manal do tra­balho para 42,5 horas; a so­bre­taxa ex­tra­or­di­nária em 2011 e o não pa­ga­mento dos sub­sí­dios de fé­rias e de Natal em 2012 e 2013 (cortes li­mi­tados à Ad­mi­nis­tração Pú­blica e ao Sector em­pre­sa­rial do Es­tado mas que o exe­cu­tivo e o ca­pital já pres­si­onam para aplicar a todos os tra­ba­lha­dores), foram exem­plos usados por Fausto Leite para ilus­trar as mais re­centes in­ves­tidas contra a Cons­ti­tuição.

A estes de­se­qui­lí­brios a favor do em­pre­gador que pa­trões e Go­verno pre­tendem impor, devem «os tra­ba­lha­dores e as suas es­tru­turas re­pre­sen­ta­tivas» res­ponder com «a luta or­ga­ni­zada», até porque, na Cons­ti­tuição, re­co­nhece-se o di­reito do povo à re­sis­tência, acres­centou Fausto Leite.

«Neste tempo pe­ri­goso de so­fri­mento e vi­o­lência, a CRP é uma ban­deira lu­mi­nosa que deve ser er­guida», con­cluiu.

De­fen­damos pois a Cons­ti­tuição com a luta, e a luta com a Cons­ti­tuição.

 

Passar à prá­tica

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No Co­ló­quio, coube ao juiz ju­bi­lado do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, Gui­lherme da Fon­seca, tecer al­gumas con­si­de­ra­ções sobre a re­lação entre a Cons­ti­tuição e o Di­reito In­ter­na­ci­onal. Fu­gindo aos por­me­nores téc­nicos da questão e sem pre­tensão de, na­quele fórum, a es­gotar, o ma­gis­trado fo­ca­lizou dois as­pectos fun­da­men­tais.

Para Gui­lherme da Fon­seca, esta re­lação tem as­pectos po­si­tivos e ne­ga­tivos, sendo que estes úl­timos con­tri­buíram para con­duzir Por­tugal à si­tu­ação em que se en­contra. Sem sur­presa, fa­zendo-se tábua rasa dos pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais, as­si­nale-se.

Se a CRP re­co­nhece o Di­reito In­ter­na­ci­onal po­dendo, nesse con­texto, «re­correr à De­cla­ração Uni­versal dos Di­reitos do Homem ou às con­ven­ções da Or­ga­ni­zação In­ter­na­ci­onal do Tra­balho para in­ter­pretar e aplicar pre­ceitos le­gis­la­tivos», ou­tras al­te­ra­ções ao texto ori­ginal não têm o mesmo in­tuito be­né­fico, notou.

A in­tro­dução de normas que per­mitem a ex­tra­dição de ci­da­dãos na­ci­o­nais, a pos­si­bi­li­dade do en­vol­vi­mento de Por­tugal em mis­sões in­ter­na­ci­o­nais, ou o re­co­nhe­ci­mento da au­to­ri­dade do Tri­bunal Penal In­ter­na­ci­onal, são fac­tores que, para Gui­lherme da Fon­seca, se en­con­tram em de­sar­monia com a Cons­ti­tuição de 1976.

Por outro lado, também a acei­tação do me­mo­rando da troika viola a Cons­ti­tuição, no­me­a­da­mente porque, «só até 2011, impõe 32 in­tro­mis­sões le­gis­la­tivas».

A de­cla­ração do juiz teve im­pacto na as­sis­tência, que, logo em se­guida, con­cordou com o orador na ne­ces­si­dade de «forçar a apli­cação da Cons­ti­tuição na prá­tica [po­lí­tica]», so­bre­tudo quando «os ca­mi­nhos que nos estão a traçar a UE e a troika» com o pacto de agressão «podem con­duzir-nos a uma CRP con­ver­tida em ho­ri­zonte lon­gínquo».

 

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Poder local? Só de­mo­crá­tico!

 

Im­por­tante pilar do re­gime de­mo­crá­tico de Abril, o Poder Local foi o tema abor­dado no Co­ló­quio pelo ad­vo­gado Sérgio Pratas, que con­si­derou que não basta exis­tirem au­tar­quias para que exista Poder Local. «É pre­ciso ver­da­deira des­cen­tra­li­zação do Es­tado e efec­tiva par­ti­ci­pação po­pular».

Estes são dois dos ele­mentos di­fe­ren­ci­a­dores da re­a­li­dade do Poder Local exis­tente antes e de­pois do 25 de Abril. Du­rante o fas­cismo, exis­tiam au­tar­quias, lem­brou, «mas não só não ti­nham com­pe­tên­cias como os pre­si­dentes de câ­mara eram no­me­ados, não eram eleitos».

A Cons­ti­tuição apro­vada a 2 de Abril de 1976 «ga­rante a des­cen­tra­li­zação de com­pe­tên­cias e a eleição dos ór­gãos do Poder Local, e de­dica uma série de ar­tigos à par­ti­ci­pação das or­ga­ni­za­ções de mo­ra­dores», in­sistiu, antes de des­tacar a 7.ª re­visão cons­ti­tu­ci­onal como «um re­tro­cesso», já que, aduziu, «impôs um re­fe­rendo prévio à im­ple­men­tação das re­giões ad­mi­nis­tra­tivas e abriu a porta à não eleição dos exe­cu­tivos ca­ma­rá­rios, trun­cando a de­mo­cra­ti­ci­dade as­se­gu­rada no texto ori­ginal».

Para Sérgio Pratas, o Do­cu­mento Verde da Re­forma da Ad­mi­nis­tração Local re­toma al­gumas das pro­postas da não con­cre­ti­zada 8.ª re­visão Cons­ti­tu­ci­onal, na qual, por exemplo, PSD e CDS pro­pu­seram a eli­mi­nação das re­fe­rên­cias à par­ti­ci­pação do mo­vi­mento po­pular na vida das au­tar­quias.

Mas o Do­cu­mento ac­tu­al­mente em dis­cussão vai mesmo mais longe, e, se por ordem da troika es­tran­geira a troika na­ci­onal se pre­para para «fazer de­sa­pa­recer 55 por cento das fre­gue­sias», o que está «a criar grande des­con­forto entre au­tarcas e po­pu­la­ções», no mesmo texto re­toma-se a velha as­pi­ração da exis­tência dos cha­mados exe­cu­tivos mu­ni­ci­pais ho­mo­gé­neos.

«Quer isto dizer que o pre­si­dente da Câ­mara eleito passa a es­co­lher todos os ve­re­a­dores», sis­tema que, a con­cre­tizar-se, fere pro­fun­da­mente a de­mo­cra­ti­ci­dade do Poder Local, con­si­derou Sérgio Pratas.